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norma nº 220/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 220 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 109/2009, cria vagas e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
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LEI COMPLEMENTAR N.º 220 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar nº 109/2009, Cria
Vagas e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das existentes,
para o cargo de provimento temporário de Enfermeiro - PSF, criado pela Lei
Complementar nº 109/2009.
Art. 2º - Ficam acrescidas mais 06 (seis) vagas, além das
existentes, para o cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde
- PSF, criado pela Lei Complementar nº 109/2009.
$1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente Comunitário
de Saúde - PSF, assim definidas, no anexo I, que integra a presente Lei Complementar.
Art.3º - O 81º do art. 2º, da Lei Complementar nº 109/2009 passa a
ter a seguinte redação: “O provimento dos cargos referidos no artigo anterior deverá
ser precedido de aprovação e classificação em Processo Seletivo Simplificado,
conforme a natureza e a complexidade do cargo”.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500 !
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
msm 0 e eme e 7 0)
Município de
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Trabalhar
com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Orientar as famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e realizar atividades programadas e
de atenção à demanda espontânea; Participação na realização do diagnóstico demográfico
e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio
ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de
saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; Acompanhar,
por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As
visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de
risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Exercer
atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde pública, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de
Saúde; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos e de vigilârcia à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à
Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito das situações de risco; Executar atividades educativas de
promoção da saúde individual e coletiva; Estar em contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças,
e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro
programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da
equipe; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Efetuar registros de
eventos significativos para o controle das ações de saúde pública, tais como nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas de saúde; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de
saúde outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional;
Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde
da família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Ocorrendo situação de surtos e
epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças,
utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo
34 3283-0500 a
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
te Alegre
e Minas
Um (uitido: melhol, pat, todos,
integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal; Executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional;
Realizar a eliminação mecânica de criadouros do mosquito Aedes aegypti; Executar a
aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; E permitido ao
ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas
às atribuições acima. Ter conhecimentos básicos em informática para utilização do
Sistema de Informação da Atenção Básica.
34 3283-0500 3
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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