| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a implantação e a manutenção de muros e cercas eletrificadas e similares no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N°2.127..DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004. Regulamenta a Implantação e a Manutenção de Muros e Cercas Eletrificadas e Similares no Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica regulado por esta Lei a utilização de muros, cercas eletrificadas e similares localizados nas divisas de logradouros e terrenos do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 2° - Os aparelhos reguladores de choque elétrico destinados à eletrificação dos muros, cercas e similares, deverão ser oriundos idôneas e produzir corrente elétrica com as seguintes peculiaridades: I - tensão mínima de 3.600 V (três mil e seiscentos Volts e máxima de 7.000 V (sete mil Volts); 11 - intensidadede correntemáxima de 2,5 mAlSeg.(dois e meio milésimos de Ampéres por segundo); lU - duração de pulso de 1/1000 Sego (um milésimo de segundo); IV - intervalo entre os pulsos de 1,0 a 1,5 Sego (um a um e meio segundo); V - tensão de alimentação de 12 V (doze Volts) para rede elétrica. Parágrafo único - Fica tennÍnantemente proibida a eletrificaçãode muros,cercase similares,diretamenteda rede de baixatensão (127/220V). Art. 3° - Nos muros e cercas eletrificadas e similares deverão ser afixadas placas de fundo branco, contendo em vermelho e em dimensões visíveis, a expressão: "ATENÇÃO - CERCA ELETRIFICADA", e também o símbolo que indica "Perigo para a vida", caracterizada pela ilustração de dois ossos entrelaçados com uma caveira ao centro. § 10 -As dimensões das placas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) centímetros de comprimento por 20 (vinte) centímetros de largura. § 2° - As placas deverão ser posicionadas em toda a extensão dos muros e cercas eletrificadas e similares. em intervalos não suoeriores a 02 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 M. 40 -Os muros e cercas eletrificados e similares deverão contar também, obrigatoriamente, com dispositivos aptos a emitirem sinais sonoros e/ou luminosos que possibilitem alerta prévio, quando da tentativa de transposição dos citados obstáculos. Art. 50 - compete ao Executivo, através de órgão competente, fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei. M. 60 - O descumprimentodo disposto nesta Lei sujeita o proprietáriodo equipamentoàs seguintespenalidades: I - advertênciae multa no valor de 200 (duzentos)reais, na primeira autuação; 11 - multa - base aplicada em dobro, na segunda autuação, triplicando-se esse valor nas infrações subseqüentes. Art. 70 - O valor das multas, em caso de desvalorização da moeda, será conigido na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 80- Os proprietários de imóveis que já possuem muros ou cercas eletrificadas e similaresterão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem ao exigido na presente Lei. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,10DEÚÉZEMBRODE 2004: