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norma nº 2127/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaRegulamenta a implantação e a manutenção de muros e cercas eletrificadas e similares no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N°2.127..DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta a Implantação e a Manutenção de Muros e
Cercas Eletrificadas e Similares no Município de Monte
Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica regulado por esta Lei a utilização de muros,
cercas eletrificadas e similares localizados nas divisas de logradouros e
terrenos do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2° - Os aparelhos reguladores de choque elétrico
destinados à eletrificação dos muros, cercas e similares, deverão ser oriundos
idôneas e produzir corrente elétrica com as seguintes peculiaridades:
I - tensão mínima de 3.600 V (três mil e seiscentos Volts e
máxima de 7.000 V (sete mil Volts);
11 - intensidadede correntemáxima de 2,5 mAlSeg.(dois e
meio milésimos de Ampéres por segundo);
lU - duração de pulso de 1/1000 Sego (um milésimo de
segundo);
IV - intervalo entre os pulsos de 1,0 a 1,5 Sego (um a um e
meio segundo);
V - tensão de alimentação de 12 V (doze Volts) para rede
elétrica.
Parágrafo único - Fica tennÍnantemente proibida a
eletrificaçãode muros,cercase similares,diretamenteda rede de baixatensão
(127/220V).
Art. 3° - Nos muros e cercas eletrificadas e similares deverão
ser afixadas placas de fundo branco, contendo em vermelho e em dimensões
visíveis, a expressão: "ATENÇÃO - CERCA ELETRIFICADA", e também o
símbolo que indica "Perigo para a vida", caracterizada pela ilustração de dois
ossos entrelaçados com uma caveira ao centro.
§ 10 -As dimensões das placas não poderão ser inferiores a 30
(trinta) centímetros de comprimento por 20 (vinte) centímetros de largura.
§ 2° - As placas deverão ser posicionadas em toda a extensão
dos muros e cercas eletrificadas e similares. em intervalos não suoeriores a 02
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
M. 40 -Os muros e cercas eletrificados e similares deverão
contar também, obrigatoriamente, com dispositivos aptos a emitirem sinais
sonoros e/ou luminosos que possibilitem alerta prévio, quando da tentativa de
transposição dos citados obstáculos.
Art. 50 - compete ao Executivo, através de órgão competente,
fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.
M. 60 - O descumprimentodo disposto nesta Lei sujeita o
proprietáriodo equipamentoàs seguintespenalidades:
I - advertênciae multa no valor de 200 (duzentos)reais, na
primeira autuação;
11 - multa - base aplicada em dobro, na segunda autuação,
triplicando-se esse valor nas infrações subseqüentes.
Art. 70 - O valor das multas, em caso de desvalorização da
moeda, será conigido na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 80- Os proprietários de imóveis que já possuem muros ou
cercas eletrificadas e similaresterão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se
adaptarem ao exigido na presente Lei.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS,10DEÚÉZEMBRODE 2004:

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