| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Cria o Programa de Aperfeiçoamento Funcional do Poder Legislativo local. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 ~E1 ~ 2.128,DE 13DE~E~l\!B~9 DE 2004. Cria Programa de Aperfeiçoamento Funcional do Poder Legislativo loeat. A Cânmra Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 10- Fica criado programa de aperfeiçoamento do servidor efetivo da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas. Art. 2° -Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio ou contratos com instituições educacionais de nível técnico, superior e pós - graduação para aprimoramento ÍWlcional dos seus servidores efetivos, desde que na respectiva área de atuacão de cada servidor. Parágrafo Único - Só poderão beneficiar do programa os servidoresjá aprovados no estágio probatório. Art. 30 - O servidor beneficiado assume o compromissode continuar vinculado ao Legislativopelo dobro do Drazoinerente ao curso efetivado. Parágrafo Único - O servidor que requerer exoneração antes do cumprimento do prazo fica obrigado a ressarcir à Câmara os gastos efetivadoscom seu aprimoramento funcional. Art. 40 - Fica autorizado a Câmara Municipal a efetivar as despesasdo valor dos cursos, as quais correrão à conta da seguintedotação orçamentária:-3.3.90.39.0001.122.001.2.001. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNIClP, MINAS, 13-UETIEzEMBRO DE 2004.