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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2128/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaCria o Programa de Aperfeiçoamento Funcional do Poder Legislativo local.
native_id705

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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
~E1 ~ 2.128,DE 13DE~E~l\!B~9 DE 2004.
Cria Programa de Aperfeiçoamento Funcional do Poder
Legislativo loeat.
A Cânmra Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 10- Fica criado programa de aperfeiçoamento do servidor
efetivo da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas.
Art. 2° -Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada
a firmar convênio ou contratos com instituições educacionais de nível técnico,
superior e pós - graduação para aprimoramento ÍWlcional dos seus servidores
efetivos, desde que na respectiva área de atuacão de cada servidor.
Parágrafo Único - Só poderão beneficiar do programa os
servidoresjá aprovados no estágio probatório.
Art. 30 - O servidor beneficiado assume o compromissode
continuar vinculado ao Legislativopelo dobro do Drazoinerente ao curso
efetivado.
Parágrafo Único - O servidor que requerer exoneração antes do
cumprimento do prazo fica obrigado a ressarcir à Câmara os gastos efetivados￾com seu aprimoramento funcional.
Art. 40 - Fica autorizado a Câmara Municipal a efetivar as
despesasdo valor dos cursos, as quais correrão à conta da seguintedotação
orçamentária:-3.3.90.39.0001.122.001.2.001.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNIClP,
MINAS, 13-UETIEzEMBRO DE 2004.

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