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norma nº 2130/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2130 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaDesafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação a Microempresa que menciona (Ezequias Gervásio Gonçalves - ME).
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.O2.130. D'E17DE D ,o DE 2004
Desafeta do DomínioPúblico Imóvelque Especifica e Autoriza o Poder
Executivoa Promover a ~o a MieroelDpresa.que Meaeiooa..
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. I/:)-Desafeta do domínio Póblico, Imóvel 'de -propriedadedo
Município, localizado no Distrito Industrial, especificamente, o lote 06 da
quadra 43.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
'1l1icroempresaEzequiasGervá'Sio Gonçalves - ME o lote acima desafetado,
para que seja construida no local uma fábrica de farinha de mandioca.
Art. 30-A donatária fica responsável pela construção mencionada
no artigo anterior;-num píClLO' de 01 (mn) ano, a contar da publicação desta
Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público mwticipal, no
primeiro dia após o vencimento.
§ 1°- O desvio da finalidadedo imóvel,na -formaprevista pelo
artigo anterior, resultará na sua imediata reversão ao Patrimônio Público
Municipal
§ 2° -A d01Jatária 1erá o prazo de Q6 (seis) meses para o início da
obra, contado do início da vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter
automaticamente, ao Patrimônio Público Municipal
Art.4°- As despesas com matricnla, escrituração,registro e
impostos correrão por conta da donatária.
ParágrafoÚnico - Constará da Escritura Pública de Doação as
cláusulas de impenhorabitidade-, incomunicabilidade- e- inalienabilidade- e,
ainda, que o imóvel reverterá ao P~tJimônio Público 'Municipal em caso de
extinção da donatária.
Art. 5° - Em Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MONTE ALEGRE DE

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