| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Desafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação a Microempresa que menciona (Ezequias Gervásio Gonçalves - ME). |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.O2.130. D'E17DE D ,o DE 2004 Desafeta do DomínioPúblico Imóvelque Especifica e Autoriza o Poder Executivoa Promover a ~o a MieroelDpresa.que Meaeiooa.. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. I/:)-Desafeta do domínio Póblico, Imóvel 'de -propriedadedo Município, localizado no Distrito Industrial, especificamente, o lote 06 da quadra 43. Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à '1l1icroempresaEzequiasGervá'Sio Gonçalves - ME o lote acima desafetado, para que seja construida no local uma fábrica de farinha de mandioca. Art. 30-A donatária fica responsável pela construção mencionada no artigo anterior;-num píClLO' de 01 (mn) ano, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público mwticipal, no primeiro dia após o vencimento. § 1°- O desvio da finalidadedo imóvel,na -formaprevista pelo artigo anterior, resultará na sua imediata reversão ao Patrimônio Público Municipal § 2° -A d01Jatária 1erá o prazo de Q6 (seis) meses para o início da obra, contado do início da vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter automaticamente, ao Patrimônio Público Municipal Art.4°- As despesas com matricnla, escrituração,registro e impostos correrão por conta da donatária. ParágrafoÚnico - Constará da Escritura Pública de Doação as cláusulas de impenhorabitidade-, incomunicabilidade- e- inalienabilidade- e, ainda, que o imóvel reverterá ao P~tJimônio Público 'Municipal em caso de extinção da donatária. Art. 5° - Em Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MONTE ALEGRE DE