| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir área para o Cemitério Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEIN.o2.131,DE30 DE DEZEMBRO DE 2004 AUTORIZAO PODER EXECUTIVOA ADQUIRIR ÁREA PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS A PROVIDENCIAS o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantesaprovou.,e eu emseunome,sancionoa segujnteLei: M. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir parte do imóvel de propriedade de Derli Arames Vieira, localizado na cidade de Monte Alegre de Minas-MG e registrado no CRI local na Matrícula n.o 2.965 de 06/04/84, com as seguintes confrontações: 132,03 metros pelos fundos com o cemitério municipal, 134,91 metros pela esquerda com a Rua Ipiaçú, 136,96 metros pela direita com imóvel de propriedade do Sr. Derli Vieira e 131,46 metros pela frente com a Rua Joaquim Anac1etoDiniz. § 1.o O Município pagará ao proprietário do imóvel R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e será pago à vista. M. 2.0 Fica detenninado que o imóvel a ser adquirido será utilizado para aumentar o Cemitério Municipal. M. 3.0 As despesas com m31ricula, escrituração, registro e impostos con-erãopor conta do Município de Monte Alegre de Minas. M. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubJicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MINAS, 30 DE DEZEMB.I(Ó DE MONTE ALEGRE DE