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norma nº 2132/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaDesafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso a empresa que menciona.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEIN.o2.132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO illÓVEL QUE
ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO A EMPRESA QUE MENCIONA.
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representmtes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
M. 1° - Desafeta do domínio público, parte do imóvel de
propriedade do Município localizado às margens da BR 365, registrado sob a
matriculano425.
Parágrafo único- A parte do imóvel mencionada no caput
possui as seguintes confrontações: l2l,OOmetros, pela esquerda, com imóvel
de propriedade da Prefeitura Municipal: 80,OOmetros,pelos fundos com
estrada de acesso à horta comunitária: 121,50 metros, pela direita, com
pro1ong3tnentoda Rua Arlindo Pmeira e 100,00 metros, pela frente, com a
BR365.
M. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em
concessão de direito real de uso a microempresa José Humberto Ferreira de
Souza ~1E, o imóvel acima desafetado, para que seja instalado no local um
viveiro de flores, bonacharia, restaurante e comércio de produtos
hortifrutigranje:i:ros.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso dar-se￾á por 10 (dez) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
M. 3.° - O desvio da fin31idade do imóvel, na forma
prevista pelo artigo anterior, resultará na sua imediata reversão ao Patrimônio
Público Municipal.
M. 4° - A cessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para
o início da obra, contado do início da vigência desta Lei, sob pena de o
imóvel reverter automaticamente, ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único - A edificação promovida pela cessionária
incorporará ao Patrimônio Público, sem ônus para a Municipalidade.
M. 5° - A concessionária terá o prazo de 12 (doze) meses
para a conclusão da obra, contado do início da vigência desta Lei, bem como
para o início de suas atividades.
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
Parágrafo único - No descumprimento, pela cessionária, do
prazo estabelecido no caput, o imóvel reverterá automaticamente, ao
Patrimônio Público Municipal no primeiro dia após o respectivo vencimento.
Arto6° - As despesas com matricula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta da cessionária.
Art. ~ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2004.
.egre de Minas, 30 de dezembro de

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