| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a entidade que menciona. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o 2.133 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL A ENTIDADEQUE MENCIONA o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantesaprovou,e eu emseu nome,sancionoa seguinteLei: Art. 113.Fica autorizado o Poder Executivo a ceder o imóvel de sua propriedade localizado na Praça Vereador José de Oliveira Arantes, n° 770, com 27,83 m2 de área construida, a fim de que seja instalada neste local a sede do ~ Sindicato dos Servidores Públicos de Monte Alegre de Minas '--" § 10. O desvio da finalidade do imóvel, na fonna prevista pelo caput resultará na sua imediata devolução ao Município. Art. 2.13. O Sindicato dos Servidores Públicos de Monte Alegre de Minas fica responsável pela conservação do imóvel, assim cotno pelos tributos e taxas que porventu:raincidirem sobre ele. Art. 3D. A presente cessão será por tempo indeterminado, ressalvado o previsto no §lOdo artigo 10. Art.4D. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação, revoga das as disposições em conn-ário. PREFEITURA MUNIÇ 30 DE DEZENBRO DE 2004. DE MONTE ALEGRE DE MINAS,