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norma nº 2023/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2003
Date 2003-01-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso a entidade que menciona (Lar de Amparo e Promoção Humana).
native_id711

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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
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ADM.2001/2004
LEI N.o 2.023.DE 09DE JANEIRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a Promover Concessão de
Direito Real de Uso a Entidade que Menciona.
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em
concessão de direito real de uso, imóvel de propriedade do Município situado na
Praça da Saudade, no Bairro FI&et1~~nfrontando com as ruas Bárbara
Heliodora, Ipiaçu, JoaqViJn Anacleto,,:biniz..t7com as 1Wfgens da BR 365, onde
está construído velóriotIl1Unicinak- ~ 'j
§\~ iniÓ~~1será d~<!o~~ ~n ssão.fÇtedireito real de uso
ao Lar de Amparo ,~,;rrromo9flo
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pelo .~go anteri~sul~ suaji$dlia r~ão a ,'trimônio Público
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Art. 3° - A ce~~ionáriaterá Qp~cre-06 (seis) meses para o
início das atividades sociats; 'co~aàQ.do inieto1ni'Vigência desta Lei, sob pena
de o imóvel reverter automaticamerit~"'a~triinônio Público Municipal:.
Art. 4° - As despesas inerentes a esta concessão de direito
real de uso, correrão por conta da cessionária.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n01946 de 21 de
dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 09 DE JANEIRO DE 2003.
antas de SOUftJ
grto \4umc:iQa!

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