| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2003 |
| Date | 2003-01-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso a entidade que menciona (Lar de Amparo e Promoção Humana). |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~, P~e&~ ADM.2001/2004 LEI N.o 2.023.DE 09DE JANEIRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a Promover Concessão de Direito Real de Uso a Entidade que Menciona. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão de direito real de uso, imóvel de propriedade do Município situado na Praça da Saudade, no Bairro FI&et1~~nfrontando com as ruas Bárbara Heliodora, Ipiaçu, JoaqViJn Anacleto,,:biniz..t7com as 1Wfgens da BR 365, onde está construído velóriotIl1Unicinak- ~ 'j §\~ iniÓ~~1será d~<!o~~ ~n ssão.fÇtedireito real de uso ao Lar de Amparo ,~,;rrromo9flo . ~J'I .. , \1!Jlatl . à r. . ~ . W~ . ' . a en~d .. e instale no local atendimento SOCi J ~liasl~ai-~fes. l: ..I Y y 'I' ~.l3 m2 . . . 7: . . -O ~~~~+~1rt con~ . qo possui 156,07 . .!, J . . ... ~O-A * ~It~SS. ~d . .~~dy~~ reaL,deu'o dar~.~f .. . . por 05 (cinco) anos, a contar daflata da .1IDb)çao;flest, r.;~i.6 V', ~ p.<!I 1 ~ ...,. r . ~ } ""1. L ~ '- ~;An. 2.° ...,O.sesvio dA111\alidade.d. 'lIllÓV.:f . a fonna prevista pelo .~go anteri~sul~ suaji$dlia r~ão a ,'trimônio Público MumClpal.,.I - - 'T't: Art. 3° - A ce~~ionáriaterá Qp~cre-06 (seis) meses para o início das atividades sociats; 'co~aàQ.do inieto1ni'Vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter automaticamerit~"'a~triinônio Público Municipal:. Art. 4° - As despesas inerentes a esta concessão de direito real de uso, correrão por conta da cessionária. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n01946 de 21 de dezembro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE JANEIRO DE 2003. antas de SOUftJ grto \4umc:iQa!