| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I;;ii'\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~ União,pazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N. o 2027.DE 03DE FEVEREIRO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Povo do Município de MONTE ALEGRE DE MINAS-MG., por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a responsabilidade do Pronto Socorro da Santa Casa de Monte Alegre de Minas, por um prazo de 23 meses, com início em 03 de fevereiro de 2003 e término em 31 de dezembro de 2004, com a finalidade de desenvolver por sua conta todas as atividades de urgência e emergência vinculadas à saúde pública. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a: arcar com todas as despesas para funcionamento, manutenção e administração do Pronto Socorro da Santa Casa. colocar servidores públicos municipais à disposição do Pronto Socorro e Ambulatório, para o desempenho das atividades inerentes à prestação de serviços de saúde pública; promover os reparos e consertos, na parte do imóvel destinado ao pronto socorro e ambulatório, desde que sejam estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades de saúde pública. Contratar mão de obra especializada para o desempenho de funções públicas voltadas à saúde pública municipal e ainda para a administração do respectivo pronto socorro e ambulatório; Utilizar, mediante termo de cessão, os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de saúde pública, fornecidos pela Santa Casa de Monte Alegre de Minas. Art. 3° -Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários devidamente consignados no Fundo Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE FEVEREIRO DE 2003. - usa o/ieira feita