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norma nº 2027/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I;;ii'\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
~ União,pazeEsperança ADM.2001/2004
LEI N. o 2027.DE 03DE FEVEREIRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR A
RESPONSABILIDADE DO PRONTO SOCORRO DA SANTA
CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Povo do Município de MONTE ALEGRE DE MINAS-MG.,
por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a
responsabilidade do Pronto Socorro da Santa Casa de Monte Alegre de Minas, por um prazo
de 23 meses, com início em 03 de fevereiro de 2003 e término em 31 de dezembro de 2004,
com a finalidade de desenvolver por sua conta todas as atividades de urgência e emergência
vinculadas à saúde pública.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
arcar com todas as despesas para funcionamento, manutenção e administração do Pronto
Socorro da Santa Casa.
colocar servidores públicos municipais à disposição do Pronto Socorro e Ambulatório, para o
desempenho das atividades inerentes à prestação de serviços de saúde pública;
promover os reparos e consertos, na parte do imóvel destinado ao pronto socorro e
ambulatório, desde que sejam estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades de
saúde pública.
Contratar mão de obra especializada para o desempenho de funções públicas voltadas à saúde
pública municipal e ainda para a administração do respectivo pronto socorro e ambulatório;
Utilizar, mediante termo de cessão, os equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades de saúde pública, fornecidos pela Santa Casa de Monte Alegre de Minas.
Art. 3° -Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários devidamente consignados
no Fundo Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 363.000,00
(trezentos e sessenta e três mil reais).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 03 DE FEVEREIRO DE 2003.
- usa o/ieira
feita

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