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norma nº 2030/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover Concessão de Direito Real de uso à Entidade que Menciona.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o 2030. DE 07 DE MARCO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a Promover Concessão de Direito Real de uso à
Entidade que Menciona.
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão de direito real
de uso, imóvel de propriedade do Município, situado na Praça Nicanor Parreira, Centro, confrontando
pelo lado esquerdo com propriedade de Divino Eurípedes Alves Ferreira, pelo lado direito com a Rua
João Otoni, pelos fundos com propriedade de Higino Pereira de Menezes, e pela frente com a Praça
Nicanor Parreira, onde está construído o Centro de Convenções.
§ 1° - O imóvelserá dado em concessãode direito real de uso à Câmara de
DirigentesLojistasde MonteAlegrede Minaspara que a entidadeinstaleno local a sua sede, onde
deveráministrarcursosprofissionalizantes,palestrase realizarreuniões.
§ 2° - O imóvel, objeto da presente concessão, possui uma área de 313,38m2.
§ 3° - A concessão de direito real de uso dar-se-á por 10 (dez) anos, a contar da
data da publicação desta Lei.
Art. 2°- O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista pelo artigo anterior,
resultará na imediata reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3° - A concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para o início das
atividades no local, contando o prazo do início da vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter,
automaticamente, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4° - As despesas inerentes a esta concessão de direito real de uso, correrão
por conta da concessionária.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.O1.998, de 29-05-02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE
MARÇO DE 2003.

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