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norma nº 2033/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder Redução em Contribuição de Melhoria Referente às Obras de Pavimentação nas Ruas em Bairro que Menciona e Dá Outras Providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o2033. DE 08 DE MAIO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a Conceder Redução em
Contribuição de Melhoria Referente às Obras de
Pavimentação nas Ruas em Bairro que Menciona e Dá Outras
Providências.
o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
Representantes,aprovoue eu, em seunome,sancionoe promulgoa seguinteLei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução
em contribuição de melhoria referente às obras de pavimentação nas ruas do Bairro
Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2°- A contribuição de Melhoria a ser cobrada em virtude da
obra pública mencionada no artigo anterior será calculada em conformidade com o
previsto no Código Tributário Municipal, devendo-se observar o valor máximo de
R$ 9,00 (nove reais) para cada metro quadrado pavimentado.
Art. 3° - O valor referente à contribuição de melhoria poderá ser
dividido em até 20 (vinte) parcelas.
Parágrafo Único - No caso de descumprimento do prazo de
-vencimentode cada parcela, incidirão juros remuneratórios correspondentes à TJLP
(taxa de juros de longo prazo), a partir do primeiro dia útil subsequente ao do efetivo
vencimento.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias, previstas no orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 08 DE MAIO DE 2003.

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