| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder Redução em Contribuição de Melhoria Referente às Obras de Pavimentação nas Ruas em Bairro que Menciona e Dá Outras Providências. |
| native_id | 718 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o2033. DE 08 DE MAIO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Redução em Contribuição de Melhoria Referente às Obras de Pavimentação nas Ruas em Bairro que Menciona e Dá Outras Providências. o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus Representantes,aprovoue eu, em seunome,sancionoe promulgoa seguinteLei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução em contribuição de melhoria referente às obras de pavimentação nas ruas do Bairro Nossa Senhora Aparecida. Art. 2°- A contribuição de Melhoria a ser cobrada em virtude da obra pública mencionada no artigo anterior será calculada em conformidade com o previsto no Código Tributário Municipal, devendo-se observar o valor máximo de R$ 9,00 (nove reais) para cada metro quadrado pavimentado. Art. 3° - O valor referente à contribuição de melhoria poderá ser dividido em até 20 (vinte) parcelas. Parágrafo Único - No caso de descumprimento do prazo de -vencimentode cada parcela, incidirão juros remuneratórios correspondentes à TJLP (taxa de juros de longo prazo), a partir do primeiro dia útil subsequente ao do efetivo vencimento. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, previstas no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE MAIO DE 2003.