| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2791 de 04 de março de 2015. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9, de Minas No caminho certa ADM. 2013-2016 LEINº 2.841, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.016 Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.791 de 04 de março de 2.015. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, no Bairro Industrial, na Rua Francisco Luís Mamede, nº] 96; designado sendo 1.043,29m? a área (2),do lote 01 da quadra 47, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Francisco Luiz Mamede, numa extensão de 20,00 metros, pelo lado direito com o lote 1, área3, sendo numa extensão de 4 7,59 metros, pelo lado esquerdo como lote 1 área 1, numa extensão de 56,74 metros, pelos fundos com a Estrada Municipal, numa extensão de 22,00 metros; Matrícula nº4. 956., do CRIlocal. ” Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude de acordo das partes. Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei qual menciona que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.791/2015 e demais disposições em contrário. PREFE ; DE MINAS, 16 DE Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520