| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público (Praça Mãe Maria Santíssima) |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o2.058. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. Denomina Logradouro Público. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10- Fica denominada Praça Mãe Maria Santíssima a praça localizada na Rua Bento Gonçalves com a BR-365 Art. 2.0 - Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placa denominativano referido local no prazo de 90 (noventa dias, a contar da publicação da presente Lei. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17DE NOVEMBRO DE 2003. ntas de .~ouza PrtM:.ltOM~nlcipal