| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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I;;rr,\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~ União,pazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o2061"DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta o incisoX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. o povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes,aprovou,e eu emseunomesancionoa seguinteLei: Art. 10 - As remunerações e os subsídios dos servidores '-' públicosdos PoderesExecutivo,Legislativoe das autarquias,serão revistos,na forma do inciso X do art. 37 da Constituição,no mês de março de cada exercício, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2° - A revisão geral anual de que trata o art. 10 será de acordo com o índice do INPC ou outro índice oficial, acumulado nos últimos 12 (doze) meses e observará as seguintes condições: I -previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; 11-atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art.169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2003 lantas deSouza P.te/to MunICIpal