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norma nº 2061/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaRegulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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I;;rr,\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
~ União,pazeEsperança ADM.2001/2004
LEI N.o2061"DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
Regulamenta o incisoX do art. 37 da Constituição Federal
e dá outras providências.
o povo de Monte Alegre de Minas, através de seus
representantes,aprovou,e eu emseunomesancionoa seguinteLei:
Art. 10 - As remunerações e os subsídios dos servidores
'-' públicosdos PoderesExecutivo,Legislativoe das autarquias,serão revistos,na forma
do inciso X do art. 37 da Constituição,no mês de março de cada exercício, sem
distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2° - A revisão geral anual de que trata o art. 10 será de
acordo com o índice do INPC ou outro índice oficial, acumulado nos últimos 12 (doze)
meses e observará as seguintes condições:
I -previsão do montante da respectiva despesa e
correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;
11-atendimento aos limites para despesa com pessoal de que
tratam o art.169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2003
lantas deSouza
P.te/to MunICIpal

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