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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2064/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAutoriza o Executivo a Conceder Isenção no Pagamento da Taxa de Água e Esgoto bem como Autoriza Criação de Tarifa Social.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N. o 2064. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo a Conceder Isenção no Pagamento da
Taxa de Água e Esgoto bem como Autoriza Criação de
Tarüa Social.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinteLei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção no pagamento das taxas de água e esgoto para os
aposentados,pensionistase deficientesfisicos que ganhem 1 (um) salário
mínimovigenteno país,possuamumúnico imóvele quenele residam.
Art. 2° - Fica autorizadoa criação de uma Tarifa Social com
50%(cinquentapor cento)de descontoa todos os usuáriosdo serviçode água
e esgotoque consumirematé 10m3de águapormês.
Art. 3° - Caso haja concessão do sistema de água que seja
assegurado estes beneficios no Contrato de Concessão.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE ~ MINAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

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