| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Conceder Isenção no Pagamento da Taxa de Água e Esgoto bem como Autoriza Criação de Tarifa Social. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N. o 2064. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza o Executivo a Conceder Isenção no Pagamento da Taxa de Água e Esgoto bem como Autoriza Criação de Tarüa Social. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinteLei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção no pagamento das taxas de água e esgoto para os aposentados,pensionistase deficientesfisicos que ganhem 1 (um) salário mínimovigenteno país,possuamumúnico imóvele quenele residam. Art. 2° - Fica autorizadoa criação de uma Tarifa Social com 50%(cinquentapor cento)de descontoa todos os usuáriosdo serviçode água e esgotoque consumirematé 10m3de águapormês. Art. 3° - Caso haja concessão do sistema de água que seja assegurado estes beneficios no Contrato de Concessão. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE ~ MINAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2003.