| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Desafeta do Domínio Pública Imóvel que Especifica e Autoriza o Poder Executivo a Promover Concessão de Direito Real de Uso à Entidade Filantrópica que Menciona. |
| native_id | 750 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o2074. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Desafeta do Domínio Pública Imóvel que Especifica e Autoriza o Poder Executivo a Promover Concessão de Direito Real de Uso à Entidade Filantrópica que Menciona. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantesaprovou,e eu em seunome,sancionoa seguinteLei: Art. 10- Desafeta do dominio público, imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, á Rua 07, lote único da quadra n. 08, com a seguinte descrição: Um imóvel urbano, constituído de um terreno designado por um lote único, da quadra 08, com área total de 7.920,00m/2, dentro das seguintes divisas e conftontações: pela ftente, ao sul, numa extensão de 64,00 metros, com a Rua 07; pelo lado direito, a Oeste, muna extensão de 123,75 metros, com Rua 10; pelo lado esquerdo, a Leste, numa extensão de 123,75 metros com Rua 09; e, pelos fundos, á Norte, numa extensão de 64,00 metros, com Rua 14, encerrando-se assim as conftontações. Art. 20- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso a entidade fllantrópica TErvlPLO DO AMANHECER DE VAJANO DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 800m2 (oitocentos metros quadrados) do imóvel acima desafetado, sendo o terreno de 20,00 por 20,00 m2, com ftente para a Rua das Palmas, para que seja construído no local, um templo religioso, com a frnalidade de propagar nesta cidade, a doutrina espiritualista cristã. § 10 - A concessionária se obriga a construir no imóvel, um Templo Espiritualista Cristão, com dimensão total de 264,00/m2, sendo 12,00 X 22,00, contendo várias repartições, conforme demonstra o croquí, o qual é ri parte integrante deste Projeto. . VJ\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 § 2° - A Concessionáriafica obrigada por qualquer encargo previsto na Legislação Ambiental, referente ao imóvel. Art. 3° - A concessionária fica responsável pela construção mencionada no artigo anterior, no prazo de 03(três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, no primeiro dia após o vencimento. § 1° - O desvioda fmalidadedo imóvel,na formaprevistapelo artigo anterior, resultará na sua imediata reversão ao Patrimônio Público Municipal. § 2° - A concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para o início da obra, contados do início da vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter automaticamente, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4° - As despesas com matrícula, escrituração,registro e impostos, correrão por conta da concessionária. Parágrafo Único - Constará da Escritura Pública de doação as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade e ainda que, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal em caso de extinção da concessionária. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,22DEDEZEMBRODE 2003.