| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o 2.076 .DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares e Dá Outras Providências. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantesaprovou,e eu emseu nome,sanciono a seguinteLei: Art. 10- Fica determinada a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) como remuneração mensal aos membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre de Minas, pelos serviços prestados ao Município. Art. 2.0 - Para fazer face à execução da presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE DEZEMBRO DE 2003.