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norma nº 1990/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaDispõe Sobre a Adequação das Edificações Públicas e Edificações de Uso Coletivo às Pessoas Portadores de Deficiências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.o 1.990 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe Sobre a Adequação das Edificações Públicas e
Edificações de Uso Coletivo às Pessoas Portadores de
Deficiências.
A Câmara Mooicipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.0- Na aprovação de projetos de construção, reforma e
ampliação de edificios públicos e edificações de uso coletivo, em condições
temporárias ou permanentes, serão observadas a legislação vigente e as regras
ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que tange à
adequação das edificações às pessoas portadoras de deficiências.
Art. 2° - São consideradas portadoras de deficiência as
pessoas que tenham:
I - deficiência semi-ambulatória ou ambulatória total;
II - deficiência visual;
III - deficiência auditiva e de expressão;
IV - deficiência de coordenação motora;
V - deficiência decorrente de velhice.
Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas cabíveis, para
a adaptação às normas da presente Lei, dos edifícios públicos e edificações de
uso coletivo já existentes, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da
publicação desta.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 03 DE JANEIRO DE 2002.

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