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norma nº 1993/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2002
Date 2002-01-29
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial. Autoriza ainda, o Poder Executivo a Adquirir Área para Construção de Vila Olímpica e Dá Outras Providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o 1.993 DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza a Abertura de Crédito Especial. Autoriza ainda,
o Poder Executivo a Adquirir Área para Construção de
Vila Olímpica e Dá Outras Providências.
o povo do Municípiode Monte Alegre de Minas, por seus
representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1.0 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito
especial de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para execução do disposto nesta
Lei, usando para tanto o que dispõe na Lei n.o 4.320/64 em seu art. 43, § 1°,lU,
com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
"20.1015.451.0014.1.008/4.4.90.51.05".
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir em sua
programação plurianual e fmanceira relativa a 2002, a construção da Vila
Olímpica no terreno a que se refere esta Lei, correndo as despesas por conta de
dotação orçamentária própria.
CAPÍTULO 11
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um
imóvel de propriedade de EIsa de Vasconcelos, localizado na cidade de Monte
Alegre de Minas, na zona rural, constituído de uma gleba com área total de dois
hectares, quarenta e dois ares, o que corresponde a quarenta litros de terra de
cerrado com as seguintes confrontações:
Tem começo em um canto de cerca na divisa com Vander
Vieira e Olgmar Eudes de Matos, daí segue em rumo azimute de 76°.49'56" até
um canto a 145,00 metros na divisa com o loteamento Paloma; daí segue
levemente à direita com azimute de 86.°30' indo até um canto a 83,00 metros;
daí à direita confrontando com o Loteamento Paloma segue com azimute de
178.°59'40" até um marco a 100,00 metros na divisa com Elizeu José Moreira;
daí a direita dividindo com este segue com o azimute de 260.°00', indo até um
~
marco na divisa com outras terras de Dr. Lupércio Moreira a 240,00 metros, daí
a direita dividindo com este com o azimute de 5.°51' 15" até o ponto de começo \ a 103,55 metros, tudo conforme matrícula n.o 4.467, ficha 01, livro 02, de
16.12.88 e Registro sob o n.o 1-4.467.
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
§ 1° - o imóvel acima descrito será adquirido por R$
15.000,00 (quinze mil reais), e será pago em três parcelas, a primeira de R$
6.000,00 (seis mil reais), e as duas últimas de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), cada, com vencimento após trinta dias de vencida a parcela anterior.
§ 2° - As parcelas não sofrerão reajuste, mesmo em caso de
atraso em seu pagamento.
Art. 4° - Fica determinado que no imóvel a ser adquirido será
construído uma Vila Olímpica, para atendimento de toda a população com área
de lazer e desenvolvimento de atividades esportivas.
Art. 5° - As despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação~
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 29 DE JANEIRO DE 2002.

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