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norma nº 1995/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaInstitui Programa Habitacional Morar Melhor para Famílias Carentes e Dá Outras Providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N° 1995. DE 15 DE ABRIL DE 2002
Institui Programa Habitacional Morar Melhor para
Faml7iasCarentes e Dá Outras Providências.
o povo do Municípiode Monte Alegre de Minas, por
seusrepresentantesaprovoue eu, PrefeitoMunicipal,em seu nome,sanciono
a seguinteLei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Monte Alegre
de Minas, o Programa Habitacional Morar Melhor, com o objetivo de
promover a construção de habitações populares para a população considerada
carente.
Art. 2° - O Programa Habitacional Morar Melhor será
desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal e a SEDU -
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, que ficará responsável pela
liberação de recursos para a efetiva construção de residências, ficando a cargo
do Município a liberação da área a ser construída, bem como a execução e
fiscalização das edificações.
Parágrafo único - O Programa Habitacional Morar
Melhor será implantado em área de propriedade do Município, denominado d
Bairro Jardim Eldorado. TI
Art. 3° - Poderão ser beneficiárias deste Programa as
pessoas que se enquadrarem nos critérios abaixo relacionados:
a) não ter moradia;
b) possuir o maior número de filhos;
c) quando a mulher for arrimo da família;
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União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
d) quando a família possuir pessoas portadoras de
deficiências ;
e) maior número de pessoas desempregadas;
f) tiver maior tempo de residência no município.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Assistência Social
providenciará o cadastramento das famílias, ficando sob a sua
responsabilidade a análise dos critérios do artigo anterior e a inclusão ou não
das famílias a serem beneficiadas.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS, 15 DE ABRIL DE 2002.

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