| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | Institui Programa Habitacional Morar Melhor para Famílias Carentes e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N° 1995. DE 15 DE ABRIL DE 2002 Institui Programa Habitacional Morar Melhor para Faml7iasCarentes e Dá Outras Providências. o povo do Municípiode Monte Alegre de Minas, por seusrepresentantesaprovoue eu, PrefeitoMunicipal,em seu nome,sanciono a seguinteLei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Monte Alegre de Minas, o Programa Habitacional Morar Melhor, com o objetivo de promover a construção de habitações populares para a população considerada carente. Art. 2° - O Programa Habitacional Morar Melhor será desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal e a SEDU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, que ficará responsável pela liberação de recursos para a efetiva construção de residências, ficando a cargo do Município a liberação da área a ser construída, bem como a execução e fiscalização das edificações. Parágrafo único - O Programa Habitacional Morar Melhor será implantado em área de propriedade do Município, denominado d Bairro Jardim Eldorado. TI Art. 3° - Poderão ser beneficiárias deste Programa as pessoas que se enquadrarem nos critérios abaixo relacionados: a) não ter moradia; b) possuir o maior número de filhos; c) quando a mulher for arrimo da família; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 d) quando a família possuir pessoas portadoras de deficiências ; e) maior número de pessoas desempregadas; f) tiver maior tempo de residência no município. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Assistência Social providenciará o cadastramento das famílias, ficando sob a sua responsabilidade a análise dos critérios do artigo anterior e a inclusão ou não das famílias a serem beneficiadas. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15 DE ABRIL DE 2002.