| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre Obrigatoriedade do Município Estimular Jovens na Faixa Etária de 16 a 18 anos Exercitarem o Direito de Voto. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o2005. DE 09 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe Sobre Obrigatoriedade do Município Estimular Jovens na Faixa Etária de 16 a 18 anos Exercitarem o Direito de Voto. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0- A Secretaria Municipal de Educação, nos anos em que houver eleição federal, estadual ou municipal, coordenará campanhas na rede pública de escolas municipais, especialmente para os jovens entre dezesseis e dezoito anos de idade, no sentido de demonstrar a importância do direito democrático do voto, êomo exercício da cidadania. Art. 2.0 -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados recursos que serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para o próximo exercício. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE SETENlBRODE 2002.