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norma nº 2006/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaEstabelece a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos de Ensino Localizados no Município, Afixarem em Local Visível, com Destaque, os Malefícios do Fumo, Bebidas Alcoólicas e Drogas.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o2006. DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
Estabelece a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos de
Ensino Localizados no Município, Afixarem em Local
Visível, com Destaque, os Malefícios do Fumo, Bebidas
Alcóolicas e Drogas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.o - Todos os estabelecimentos de ensino do
Município ficam obrigados a afixar cartazes nas salas de aulas e nas áreas de
lazer, em local visível e com destaque, contendo esclarecimentos sobre os
maleficios à saúde pelo uso do fume, bebida alcóolica e drogas.
§ 10 - As mensagens poderão ser produzidas com a
participação de alunos e professores no prazo e forma estipulado em
regulamento.
§ 20.. Não sendo produzidas as mensagens no prazo fixado,
os estabelecimentos ficam obrigados afixar cartazes indicados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2.0 - Esta Lei será regulamentada pelo órgão
competente no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 09 DE SETEMBRO DE 2002.

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