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norma nº 2010/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2002
Date 2002-10-09
Ementalnstitui o "Dia do Empresário Montealegrense".
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o2010.DE 09DE OUTUBRO DE 2002.
lnstitui o "Dia do Empresário Montealegrense. "
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído o "Dia do Empresário Montealegrense", a ser
comemorado todo dia 15 de Dezembro.
Parágrafo Único - Este dia será comemorado em solenidade
promovida pela Associação Comercial e Industrial de Monte Alegre de Minas e Câmara de
Diretores Lojjstas de Monte Alegre de Minas em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 2°- Constituem objetivos principais a comemoração do Dia do
Empresário:
I - Reconhecer a importância do segmento empresarial como..
instrumento de desenyolvimento sócio-econômico;
11 - Promovera integraçãodo empresariadolocal comos problemas
sociais, buscando uma maior participação da iniciativa empresarial nos programas e
projetos assistenciais e de educação, formação profissional, urbanização e de cidadania;
111 - Promover o recoIihecimento das empresas socialmente
responsáveis no Município de Monte Alegre de Minas;
IV - Promover palestras, debates e seminários para discutir a
conjuntura na identificação de problemas e no apontamento de caminhos e ações para
superá-Ios;
V - Promoverexposiçõesde nossosprincipaisprodutosretratandoa
história eco~ômica e empresarial do Município, objetivando difundir, valorizar e
incrementar qossas vocações econômicas.
Art. 3° - O Poder Executivo consignará no orçamento para o próximo
exe~cíci.odo~ção orç~entária para fazer face à execução desta Lei, quando será realizada
a pnmelra co;nemoraçao.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
09 DE OUTI.JBRODE 2002.

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