| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2002 |
| Date | 2002-10-09 |
| Ementa | lnstitui o "Dia do Empresário Montealegrense". |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o2010.DE 09DE OUTUBRO DE 2002. lnstitui o "Dia do Empresário Montealegrense. " A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituído o "Dia do Empresário Montealegrense", a ser comemorado todo dia 15 de Dezembro. Parágrafo Único - Este dia será comemorado em solenidade promovida pela Associação Comercial e Industrial de Monte Alegre de Minas e Câmara de Diretores Lojjstas de Monte Alegre de Minas em parceria com o Poder Público Municipal. Art. 2°- Constituem objetivos principais a comemoração do Dia do Empresário: I - Reconhecer a importância do segmento empresarial como.. instrumento de desenyolvimento sócio-econômico; 11 - Promovera integraçãodo empresariadolocal comos problemas sociais, buscando uma maior participação da iniciativa empresarial nos programas e projetos assistenciais e de educação, formação profissional, urbanização e de cidadania; 111 - Promover o recoIihecimento das empresas socialmente responsáveis no Município de Monte Alegre de Minas; IV - Promover palestras, debates e seminários para discutir a conjuntura na identificação de problemas e no apontamento de caminhos e ações para superá-Ios; V - Promoverexposiçõesde nossosprincipaisprodutosretratandoa história eco~ômica e empresarial do Município, objetivando difundir, valorizar e incrementar qossas vocações econômicas. Art. 3° - O Poder Executivo consignará no orçamento para o próximo exe~cíci.odo~ção orç~entária para fazer face à execução desta Lei, quando será realizada a pnmelra co;nemoraçao. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE OUTI.JBRODE 2002.