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norma nº 2011/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2002
Date 2002-10-09
EmentaCria o Prêmio Servidor Público Municipal Padrão.
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(. ;;t.' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
q :<!J União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o2011.DE 09DE OUTUBRO DE 2002.
Cria o Prêmio Servidor PúbUco Municipal Padrão.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores
aprovou,e eu,PrefeitoMunicipalsancionoe promulgoa seguinteLei:
Ar. 1° - Fica criado em Monte Alegre de Minas/MG o Prêmio Servidor
Público Municipal Padrão.
Parágrafo Único - O prêmio de que trata o caput deste artigo será entregue
em solenidade especial, pelos Poderes Legislativo e Executivo, todo dia 28 de outubro de
cada ano, ocasião em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Art. 2° - Será homenageado somente um servidor por ano, podendo ser do
Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
Art. 3° - Para a escolha desse servidor, trinta dias antes do ida da
homenagem, o Prefeito Municipal fonnará uma Comissão composta por dois
representantesdo Legislativo,dois representantesdo Executivo e um servidor, a qual
indicaráo homenageado,observando-separa tanto,osseguintescritérios:
I - Assiduidadedo.servidorno localde trabalho;
11-Pontualidade;
lU - Relacionamento com colegas de trabalho e superiores;
IV - Fonna de desenvolvimento do seu trabalho;
V- Capacitaçãopara o trabalhorealizado;
VI - Interesse na boa imagem do órgão público.
Art. 4° - O homenageado receberá um Diploma, não podendo ser reeleito
no ano subsequente.
Art. 5° - O presente Prêmio de Servidor Público Municipal Padrão tem
como principal objetivo valorizar, reconhecer e incentivar o importante papel do servidor
público na administração municipal.
Ar. 6°- Para fazer face às despesas decorrentesda execuçãodesta Lei,
serão utilizadosrecursosque serão consignadosno orçamentopara o próximoexercício,
quandoserárealizadaa primeirahomenagem.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE
OUTUBROI)E 2002. -

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