| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2002 |
| Date | 2002-11-01 |
| Ementa | Desafeta do Domínio Público e Autoriza Doação, Mediante Licitação, o Imóvel que Especifica. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS Udão, p~ e&~ ADM.2001/2004 LEI N.o2014. DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002. Desafeta do Dominio Público e Autoriza Doação, Mediante Licitação, o Imóvel que Especifica. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Desafeta do domínio público e autoriza, mediante licitação, a doação de metade do imóvel de propriedade do município de Monte Alegre de Minas, com a seguinte descrição: "Um imóvel urbano constituído de um terreno designado por lote único, da quadra n. 08 (oito), com área total de 7920,00 (sete mil novecentos e vinte metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, ao Sul, numa extensão de 64,00 (sessenta e quatro metros), com a Rua dos Hibiscos; pelo lado direito, a Oeste, numa extensão de 123,75 metros, com a Rua das Samambaias; pelo lado esquerdo, a Leste, numa extensão de 123,75 metros, com a Rua das Palmas; e, pelo fundos, ao Norte, numa extensão de 64,00 metros, com a Rua dos Jasmins, conforme Lei n.o 1635 de 15/10/1992." § 10- A parte do imóvel que será doada é aquela que confronta ao Sul com a Rua dos Hibiscos. § 20 - O imóvel será doado para uma entidade sem fins lucrativos, que no local promova a construção de espaço para prática de esportes e atendimento de serviços comunitários à população carente. Art. 20- A doação dar-se-á mediante processo licitatório, ficando a donatária responsável pela sua construção, num prazo de 03 anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Art. 30 - Constará da escritura as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade inalienabilidade,e aindaqueo imóvelreverteráao PatrimônioPúblicoemcasode extinçãoda donatáriaou desviode finalidade. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE NOVEMBRO DI; 2002.