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norma nº 2846/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2016
Date 2016-03-03
Ementa"Autoriza o município a doar terreno pertencente ao patrimônio público municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à TIAGO ALESSANDRO GOMES MOTA e dá outras providências".
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PREFEITURA
Monte Alegre 95,
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEIN.º 2.846, DE 03 DE MARÇO DE 2.016.
“Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo
Indeterminado, à TIAGO ALESSANDRO GOMES MOTA
e Dá Outras Providências.”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar terrenos
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito
Industrial II, constituído um terreno designado por lote n07(sete) da quadra
nºO3(três) com área total de 800,00 m? (oitocentos metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros
com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com lote nº.
08; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com lote 06; pelos
fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº. 1 6; e Matrícula nº13.881, do
CRI Local.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de
Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por
lote nºló(dezesseis) da quadra nº03 (três), com área total de 1 -000,00 m? (um mil
metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, com as
seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros
com Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00
metros com lote nº. 17; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com
lote nº 15. pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº. 07.”
Matrícula nº 13.890, do CRILocal.
Parágrafo Único - Os imóveis acima citado foram
avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de
18 de março de 2.013 no valor de R$9.913,40(nove mil, novecentos e treze reais
e quarenta centavos).
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0540
PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
Na caminha certo
ADM. 2013-2016
Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade
prestar serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
e o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada,
ainda, às seguintes condições:
I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo
2º desta Lei.
Il — Proibição de extinção do donatário, conforme
instrumento de constituição.
HI — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o
imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria.
V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos
ou sua extinção.
VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao
meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
$ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às
= instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das
condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido
ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente
realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de
reversão.
Art. 6-A presente doação com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na
necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município,
bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da
presente concessão.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 95
de Minas
Na caminhao certo
ADM. 2013-2016
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do donatário.
Art. 9º. Fica o donatário dos presentes lotes urbanos
subjugados à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015.
Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Monte Alegre de Minas/MG, 03 de março de 2.016.
higo de Alvim Mendonça
Pesfeita Municipal
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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