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norma nº 1952/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2001
Date 2001-01-10
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, assinar convênio de Cooperação Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de Minas.
native_id775

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llii\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
~ União,pazeEsperança
ADM.2001/2004
. LEI N.o 1.952. DE 10 DE JANEIRO DE 2.001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre
de Minas, assinar convênio de Cooperação
Financeira com a Santa Casa de Monte Alegre de
Minas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
~:.' ..\ :.:.'.':'j " " ..""
.'. ,.An. 2° A PrêfeiriÍraMuniçjpalide'MonteAlegrede
Minas, obriga-se a repassar \'mensalmente."a importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) a serem~JapÜcado~;"e~éí!i~i~~éÍíiena manutenção do
serviços de urgência, emergência "e::Íntemação durante 24 horas por dia,
inclusive sábados, domingos e feriados, na Santa Casa de Monte Alegre de
Minas.
Parágrafo Único - O valor do repasse mencionado
no caput deste artigo poderá ser reajustado de acordo com entendimento entre
as partes e com prévia autorização legislativa.
Art. 3° Fica fazendo parte da presente Lei o
referido convênio com suas clausulas e condições. . .
I
- ~
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
'-
Art. 4° A presenteconcessãocom encargosse faz
em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n.O8.666/93, e a Lei
Complementarn.O101/2000.
Art. 5° Fica autorizadaa aberturade crédito
especialpara fazer face àsdespesas,objetodesteconvênio,na dotação20.06-
13.75.428.2.074/3.2.3.1, utilizando os recursos previstos no ineiso lU do
artigo 43 da Lei 4.320/64.
MONTE

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