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norma nº 1957/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaModifica a Lei n° 1.757, de 26-09-94 e Dá Outras Providências.
native_id780

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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
!&J N° 1957. DE 27 DE MARÇO DE 2.001
Modifica a Lei n° 1.757, de 26-09-94 e Dá Outras#
Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Ven:adores. aprovou c eu. Prefeito Municipal. sanciono c promulgo a seguinte
I.ei:
Art. Il) - O art. 3° da Lei n° 1.757, de 26-09-94, passa a
ter a seguinte redação:
'"Art. 30 - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE,
órgão dcliherativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07 (sete)
membros, presidido pelo Secretário Municipal de Educação, terá a seguinte
composiçào:
I - um representante do Poder Executivo, indicado por
esse Poder:
II - um representante do Poder Legislativo, indicado
pela Mesa Diretora desse Poder:
I1I - dois representantes dos professores, indicados
pelo respe~ti\'o órgão de classe:
IV - dois representantes de pais de alunos, indicados
pela Associação de Pais e Mestres ou entidades similar~
V - um representante de outro segmento da sociedade ri
local. 1\ * 10 - Cada membro titular do CAE terá um suplente
da mesma ~ategoria representada.
* 2° - Os membros e o Presidente do CAE terào
mandado de dois anos, podendo ser n:conduzidos uma única vez.
~ 3° - O exercício do mandato de Conselheiros do
CAE é considerado serviço pÚblicorelevante e não será remunerado."
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União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
J\rt. 2° - () ~ 4° do art.3° da Lei n° 1.757, de 26-09-94,
passa a ser o art. 4°, renumerando-se os demais.
Art. 3° - Acrescente-se à Lei n° 1.757, de 26-09-94,
mais um artigo, sendo este o 9° e renumerando-seos demais, com a seguinte
redação:
"Art. 9° - As prestações de conta dos recursos
n:n..'hidos Liconta do PN!\F sento efetivadas de acordo com as diretrizes e
normas estabdcciJas pda lJniÜo."
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS. 27 DE MARÇO DE2.00I.
~astkSOUU
Prefeito- Municipal

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