| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | Modifica a Lei n° 1.757, de 26-09-94 e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 !&J N° 1957. DE 27 DE MARÇO DE 2.001 Modifica a Lei n° 1.757, de 26-09-94 e Dá Outras# Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Ven:adores. aprovou c eu. Prefeito Municipal. sanciono c promulgo a seguinte I.ei: Art. Il) - O art. 3° da Lei n° 1.757, de 26-09-94, passa a ter a seguinte redação: '"Art. 30 - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão dcliherativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07 (sete) membros, presidido pelo Secretário Municipal de Educação, terá a seguinte composiçào: I - um representante do Poder Executivo, indicado por esse Poder: II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder: I1I - dois representantes dos professores, indicados pelo respe~ti\'o órgão de classe: IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres ou entidades similar~ V - um representante de outro segmento da sociedade ri local. 1\ * 10 - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma ~ategoria representada. * 2° - Os membros e o Presidente do CAE terào mandado de dois anos, podendo ser n:conduzidos uma única vez. ~ 3° - O exercício do mandato de Conselheiros do CAE é considerado serviço pÚblicorelevante e não será remunerado." PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 J\rt. 2° - () ~ 4° do art.3° da Lei n° 1.757, de 26-09-94, passa a ser o art. 4°, renumerando-se os demais. Art. 3° - Acrescente-se à Lei n° 1.757, de 26-09-94, mais um artigo, sendo este o 9° e renumerando-seos demais, com a seguinte redação: "Art. 9° - As prestações de conta dos recursos n:n..'hidos Liconta do PN!\F sento efetivadas de acordo com as diretrizes e normas estabdcciJas pda lJniÜo." Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. 27 DE MARÇO DE2.00I. ~astkSOUU Prefeito- Municipal