| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que Especifica e Dá outra Providências. |
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PREFEITURA j NTE LEI N.º 2.579, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011. -*, MO E Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel adiante descrito, de propriedade de ANTÔNIO LOPES, casado com AMÉLIA PALHARI LOPES, visando a sua utilização para a instalação de uma extensão da Secretaria Municipal de Saúde: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Gonçalves Dias, na Vila Prudente, constituído de uma casa residencial, coberta de telhas “francesas”, com oito (08) cômodos, inclusive alpendre com todas as suas dependências e acessórios existentes e seu respectivo terreno, com a área total de trezentos e sete (307) metros e cingiienta (50) centimetros quadrados, designado por lote nº. 20 (vinte), da quadra nº. 02 (dois), confrontando e dividindo pela frente, numa extensão de 10,25 metros, com a Rua Gonçalves Dias; pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros, com o lote nº. 21, da quadra nº. 2; pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros, com o lote nº. 19, da quadra nº. 02; e, pelos fundos, numa extensão de 10,25 metros, com o lote nº. 05, da quadra nº. 2.” Totalidade do imóvel objeto da Matricula nº. 1.206, de 07 de novembro de 1.978, Livro nº. 2, Ficha 01, e do R.2-1.206, Livro nº. 2, Ficha 01, do CRI local. ” Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.011: 02.06.01 — Secretaria Municipal de Saúde 4.5.90.61.00/10.122.0009.1.0105 — Aquisição/Desapropriação de Imóveis Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o valor Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com PREFEITURA LU É X - MONTE da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de desapropriação amigável. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2.011. Prefeito Munieipal . Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com