| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | Torna Sem Efeito a Aplicação da Unidade Fiscal da Referência - UFIR, Adota Índice para Atualização Monetária de Débitos Fiscais e Valores Constantes da Legislação Tributária e Dá Outras Providências |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o 1963. DE 23 DE MAIO DE 2001. Torna Sem Efeito a Aplicação da Unidade Fiscal da Referência - UFIR, Adota Índice para Atualização Monetária de Débitos Fiscais e Valores Constantes da Legislação Tributária e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por intermédio de seus representantes legais, aprova e o, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os débitos decorrentes de parcelamento ou de não recolhimento de tributos ou rendas, nos prazos legais, terão seu valor corrigido em função do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM - realizado pela Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo Único - A extinção deste índice implicará em adoção do índice que o substituir. Art. 2° - Os débitos de origem tributária, incluindo o principal, os juros e multas moratórias e os valores das correções monetárias, bem como todos os demais valores atualizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor de tributos ou de penalidades, expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, serão convertidos para Real, com efeito a partir de 26 de outubro de 2.000, com base no valor de R$ 1,0641. Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente o art. 179 do Código Tributário do Município, instituido pela Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE MAIO DE 2001. ~áeSOUU PrefeitoMunicipal