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norma nº 1963/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2001
Date 2001-05-23
EmentaTorna Sem Efeito a Aplicação da Unidade Fiscal da Referência - UFIR, Adota Índice para Atualização Monetária de Débitos Fiscais e Valores Constantes da Legislação Tributária e Dá Outras Providências
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o 1963. DE 23 DE MAIO DE 2001.
Torna Sem Efeito a Aplicação da Unidade Fiscal da
Referência - UFIR, Adota Índice para Atualização
Monetária de Débitos Fiscais e Valores Constantes da
Legislação Tributária e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
intermédio de seus representantes legais, aprova e o, Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os débitos decorrentes de parcelamento ou de não
recolhimento de tributos ou rendas, nos prazos legais, terão seu valor corrigido
em função do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM - realizado pela
Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único - A extinção deste índice implicará em
adoção do índice que o substituir.
Art. 2° - Os débitos de origem tributária, incluindo o
principal, os juros e multas moratórias e os valores das correções monetárias,
bem como todos os demais valores atualizados como base de cálculo ou
referência de cálculo de valor de tributos ou de penalidades, expressos em UFIR
- Unidade Fiscal de Referência, serão convertidos para Real, com efeito a partir
de 26 de outubro de 2.000, com base no valor de R$ 1,0641.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário,
especialmente o art. 179 do Código Tributário do Município, instituido pela Lei
Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
23 DE MAIO DE 2001.
~áeSOUU
PrefeitoMunicipal

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