| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Acresce á Lei n.º 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA Rs MONTE LEI N.º 2.580, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011. diilidMColDDT—————"""""""""""— Acresce à Lei n.º 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011) Prioridades e Metas para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, .por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao anexo 1, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010, as seguintes prioridades e metas para os exercícios financeiros de 2.011 a e2012: Exercício de 2011: UO | PRG | ID AÇÃO PRODUTO | U.M. Meta Meta Financeira | Física Construir/reformar R$ 07 10019 | Ampliar quadras Quadras/Centro | 460.000,00 3 e/ou centros poli- 12 s construídos esportivos Exercício de 2012: UO | PRG | ID AÇÃO PRODUTO | U.M. Meta Meta Financeira | Física Construir/reformar R$ 09 | 14 10019 | Ampliar quadras Quadras/Centro | 465.000,00 3 e/ou centros poli- P s construídos esportivos Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2.013 objetivando o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2.011. A e Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(Dhotmail.com