| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Estabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos ou Estáveis, e Dá Outras Providências de autoria do Executivo. |
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LEI N. 2.227, DE 25 DE ABRIL DE 2.006. Estabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos ou Estáveis, e Dá Outras Providências de autoria do Executivo. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte Alegre de Minas/MG, será de 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de março de 2.005 a março de 2.006. Parágrafo único. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 18 e o SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 17, cujos valores corresponderão a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), evitando-se, desta forma, uma dupla recomposição, uma vez estes símbolos últimos serão automaticamente recompostos através do reajuste do salário mínimo. Art. 3º. Integra a presente Lei o Anexo Único que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores. Art. 4º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE ABRIL DE 2.006. ANEXO ÚNICO À LEI N.º 2.227, DE 25 DE ABRIL DE 2006 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolo de Vencimento Valores R$ Símbolo de Vencimento Valores R$ SV-01 350,00 SV-29 600,95 SV-02 350,00 SV-30 645,93 SV-03 350,00 SV-31 654,34 SV-04 350,00 SV-32 684,63 SV-05 350,00 SV-33 718,26 SV-06 350,00 SV-34 748,54 SV-07 350,00 SV-35 787,22 SV-08 350,00 SV-36 825,91 SV-09 350,00 SV-37 864,61 SV-10 350,00 SV-38 893,20 SV-11 350,00 SV-39 950,41 SV-12 350,00 SV-40 997,49 SV-13 350,00 SV-41 1.044,58 SV-14 350,00 SV-42 1.095,05 SV-15 350,00 SV-43 1.148,87 SV-16 350,00 SV-44 1.204,39 SV-17 350,00 SV-45 1.263,25 SV-18 361,64 SV-46 1.325,51 SV-19 379,67 SV-47 1.389,42 SV-20 395,28 SV-48 1.458,39 SV-21 413,78 SV-49 1.529,05 SV-22 432,30 SV-50 1.604,75 SV-23 452,48 SV-51 1.682,13 SV-24 476,02 SV-52 1.766,22 SV-25 496,21 SV-53 1.852,00 SV-26 503,06 SV-54 1.942,85 SV-27 543,31 SV-55 2.038,73 SV-28 568,55