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norma nº 2227/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaEstabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos ou Estáveis, e Dá Outras Providências de autoria do Executivo.
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LEI N. 2.227, DE 25 DE ABRIL DE 2.006.
Estabelece o Índice de Recomposição dos Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, 
Efetivos ou Estáveis, e Dá Outras Providências de autoria do 
Executivo.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte 
Alegre de Minas/MG, será de 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um centésimos por 
cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - no período de março de 2.005 a março de 2.006.
Parágrafo único. O disposto no artigo anterior aplica-se aos 
servidores inativos e pensionistas.
Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas 
sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 18 e o SV 55, não 
incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 17, cujos valores 
corresponderão a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), evitando-se, desta forma, 
uma dupla recomposição, uma vez estes símbolos últimos serão automaticamente 
recompostos através do reajuste do salário mínimo.
Art. 3º. Integra a presente Lei o Anexo Único que descreve os 
símbolos de vencimento e respectivos valores.
Art. 4º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias destinadas a atender as despesas de pessoal 
constantes no orçamento vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 25 DE ABRIL DE 2.006.
ANEXO ÚNICO À LEI N.º 2.227, DE 25 DE ABRIL DE 2006
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Símbolo de 
Vencimento
Valores R$ Símbolo de 
Vencimento
Valores R$
SV-01 350,00 SV-29 600,95
SV-02 350,00 SV-30 645,93
SV-03 350,00 SV-31 654,34
SV-04 350,00 SV-32 684,63
SV-05 350,00 SV-33 718,26
SV-06 350,00 SV-34 748,54
SV-07 350,00 SV-35 787,22
SV-08 350,00 SV-36 825,91
SV-09 350,00 SV-37 864,61
SV-10 350,00 SV-38 893,20
SV-11 350,00 SV-39 950,41
SV-12 350,00 SV-40 997,49
SV-13 350,00 SV-41 1.044,58
SV-14 350,00 SV-42 1.095,05
SV-15 350,00 SV-43 1.148,87
SV-16 350,00 SV-44 1.204,39
SV-17 350,00 SV-45 1.263,25
SV-18 361,64 SV-46 1.325,51
SV-19 379,67 SV-47 1.389,42
SV-20 395,28 SV-48 1.458,39
SV-21 413,78 SV-49 1.529,05
SV-22 432,30 SV-50 1.604,75
SV-23 452,48 SV-51 1.682,13
SV-24 476,02 SV-52 1.766,22
SV-25 496,21 SV-53 1.852,00
SV-26 503,06 SV-54 1.942,85
SV-27 543,31 SV-55 2.038,73
SV-28 568,55

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