| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1757, de 26 de Setembro de 1.994 e Dá Outras Providências |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEIN.o 1966.DE 13DE JUNHO DE 2001. Altera a Lei n° 1757, de 26 de Setembro de 1.994 e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por intermédio de seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 8° da Lei n° 1.757 de 26 de Setembrode 1.994, passa a ter a seguinte redação: " Art. 8° - A - Compete ao CAE: (NR) I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; (NR) II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas notícias higiênicas e sanitárias; (NR) III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória. (NR) Art. 8° - B - As deliberações do CAE obedecerão ao critério da maioria simples. (NR)" Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13DE JUNHO DE 2001.