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norma nº 1966/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaAltera a Lei n° 1757, de 26 de Setembro de 1.994 e Dá Outras Providências
native_id794

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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEIN.o 1966.DE 13DE JUNHO DE 2001.
Altera a Lei n° 1757, de 26 de Setembro de 1.994 e Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
intermédio de seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 8° da Lei n° 1.757 de 26 de Setembrode
1.994, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 8° - A - Compete ao CAE: (NR)
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos
à conta do PNAE; (NR)
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis,
desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas notícias
higiênicas e sanitárias; (NR)
III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória. (NR)
Art. 8° - B - As deliberações do CAE obedecerão ao critério
da maioria simples. (NR)"
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 13DE JUNHO DE 2001.

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