| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e Dá Outras Providências), e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.228, DE 03 DE MAIO DE 2.006. Altera a Lei n. 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e Dá Outras Providências), e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 40, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar com a seguinte redação, com o objetivo de criar a Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos: “Art. 40. A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para a consecução dos serviços públicos, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica é a que consta desta Lei e compreende as seguintes Secretarias: I – Coordenadoria de Governo e Planejamento; II – Controladoria Geral; III – Procuradoria Jurídica; IV – Secretaria Municipal de Administração e Finanças V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; VI – Secretaria Municipal de Saúde VII – Secretaria Municipal de Assistência Social VIII – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos IX – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; X – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos. Parágrafo único. As Secretarias são autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito.” Art. 2º. Fica alterado o art. 45, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a ter a seguinte redação, com o objetivo de criar o Departamento de Cadastro e Tributos: Art. 45. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende os seguintes órgãos: a) Departamento de Finanças e Contabilidade b) Departamento de Recursos Humanos c) Departamento de Administração d) Departamento de Compras e Licitações e) Departamento de Cadastro e Tributos. Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura da Seção VIII, do Capítulo II, do Título II, bem como ficam alterados os arts. 53 e 54, todos da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Título II Organização, Estrutura e Competência da Administração Municipal ... Capítulo II Da Estrutura Básica da Administração Municipal ... Seção VIII Da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos Art. 53. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação Manutenção de Serviços Públicos compreende os seguintes órgãos: a) Departamento de Limpeza Pública b) Departamento de Habitação c) Departamento de Água e Esgoto d) Departamento de Obras e Serviços Públicos Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos é o órgão responsável pela execução de obras de construção e reformas de interesse público, limpeza e manutenção de vias, manutenção dos serviços de água e esgoto e coordenação do desenvolvimento da habitação. Art. 4º. Fica alterado o art. 55, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, compreende o seguinte órgão: a) Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Art. 5º. Fica criada a Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos, órgão responsável pela manutenção de máquinas e veículos, bem como manutenção e construção de estradas vicinais. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos compreende os seguintes órgãos: a) Departamento de Estradas; b) Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos. Art. 7º. Fica alterado o art. 8º., da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. A Unidade Administrativa para o desempenho de atividade normativa, planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas, projetos e atividades será composta de três níveis, assim denominados: I – 1º. nível – Secretaria II – 2º. nivel – Departamento III – 3º. nível – Assessor de Departamento Art. 8º. Fica alterado o art. 63, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. Os cargos de provimento em Comissão, constantes do Anexo II, ficam assim classificados: I – Grupo de Coordenação, Símbolo em Comissão SC-2, ocupantes do Cargo de Diretor de Departamento. II – Grupo de Assessoria, Símbolo em Comissão SC-3, ocupantes do Cargo de Assessor de Departamento. Art. 9º. A remuneração (ou subsídios para os cargos de Secretário) dos cargos de provimento comissionado será a seguinte: SC 01 – Símbolo em Comissão – R$ 1.584,90 SC 02 – Símbolo em Comissão – R$ 950,94 SC 03 – Símbolo em Comissão – R$ 350,00 Art. 10. Ficam alterados os anexos I e II, da Lei n. 2.134, de 30/12/04, os quais passarão a ter a redação constante no anexos I e II, que integram a presente Lei. Art. 11. Fica alterado o organograma que integra a Lei n. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar de acordo com o organograma anexo a esta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subseqüentes, de acordo com a estrutura organizacional ora alterada e instituída pela presente Lei e pela Lei n°. 2.134/04. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 03 DE MAIO DE 2.006. ANEXO I (Altera anexo I, da Lei n. 2.134/04). DENOMINAÇÃO; - Coordenadoria de Governo de Planejamento - Controladoria Interna - Procuradoria Jurídica - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos ANEXO II (Altera anexo II da Lei n. 2.134/04) DENOMINAÇÃO 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO DEPARTAMENTOS DE: FINANÇAS E CONTABILIDADE CADASTRO E TRIBUTOS RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES EDUCAÇÃO ESPORTES E LAZER CULTURA E TURISMO SAÚDE PÚBLICA SAÚDE BUCAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTRADAS HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO TRANSPORTE ESCOLAR ÁGUA E ESGOTO LIMPEZA PÚBLICA GABINETE DO PREFEITO COORDENADOR DO PSF DIRETORES DE ESCOLAS 2) GRUPO DE ASSESSORIA: ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE COORDENADOR DO PSF