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norma nº 2228/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaAltera a Lei n. 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e Dá Outras Providências), e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.228, DE 03 DE MAIO DE 2.006.
Altera a Lei n. 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a 
Reestruturação da Administração Pública do Município de 
Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos 
organizacionais e Dá Outras Providências), e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 40, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o 
qual passará a vigorar com a seguinte redação, com o objetivo de criar a 
Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos:
“Art. 40. A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de 
Monte Alegre de Minas, para a consecução dos serviços públicos, nos termos 
das competências constitucionais e da Lei Orgânica é a que consta desta Lei 
e compreende as seguintes Secretarias:
I – Coordenadoria de Governo e Planejamento;
II – Controladoria Geral;
III – Procuradoria Jurídica;
IV – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VI – Secretaria Municipal de Saúde
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social
VIII – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção 
de Serviços Públicos
IX – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
X – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de 
Máquinas e Veículos.
Parágrafo único. As Secretarias são autônomas entre si e 
diretamente subordinadas ao Prefeito.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 45, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o 
qual passará a ter a seguinte redação, com o objetivo de criar o Departamento 
de Cadastro e Tributos:
Art. 45. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
compreende os seguintes órgãos:
a) Departamento de Finanças e Contabilidade
b) Departamento de Recursos Humanos
c) Departamento de Administração
d) Departamento de Compras e Licitações
e) Departamento de Cadastro e Tributos.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura da Seção VIII, do Capítulo 
II, do Título II, bem como ficam alterados os arts. 53 e 54, todos da Lei n°. 
2.134, de 30/12/04, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Título II
Organização, Estrutura e Competência da Administração 
Municipal
...
Capítulo II
Da Estrutura Básica da Administração Municipal
...
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de 
Serviços Públicos
Art. 53. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação 
Manutenção de Serviços Públicos compreende os seguintes órgãos:
a) Departamento de Limpeza Pública
b) Departamento de Habitação
c) Departamento de Água e Esgoto
d) Departamento de Obras e Serviços Públicos
Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e 
Manutenção de Serviços Públicos é o órgão responsável pela execução de 
obras de construção e reformas de interesse público, limpeza e manutenção 
de vias, manutenção dos serviços de água e esgoto e coordenação do 
desenvolvimento da habitação.
Art. 4º. Fica alterado o art. 55, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o 
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e 
Comércio, compreende o seguinte órgão:
a) Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
Art. 5º. Fica criada a Secretaria Municipal de Estradas e 
Manutenção de Máquinas e Veículos, órgão responsável pela manutenção de 
máquinas e veículos, bem como manutenção e construção de estradas 
vicinais.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de 
Máquinas e Veículos compreende os seguintes órgãos:
a) Departamento de Estradas;
b) Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos.
Art. 7º. Fica alterado o art. 8º., da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o 
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. A Unidade Administrativa para o desempenho de 
atividade normativa, planejamento, execução, coordenação, 
acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas, projetos e 
atividades será composta de três níveis, assim denominados:
I – 1º. nível – Secretaria
II – 2º. nivel – Departamento
III – 3º. nível – Assessor de Departamento
Art. 8º. Fica alterado o art. 63, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o 
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. Os cargos de provimento em Comissão, constantes do 
Anexo II, ficam assim classificados:
I – Grupo de Coordenação, Símbolo em Comissão SC-2, 
ocupantes do Cargo de Diretor de Departamento.
II – Grupo de Assessoria, Símbolo em Comissão SC-3, ocupantes 
do Cargo de Assessor de Departamento.
Art. 9º. A remuneração (ou subsídios para os cargos de 
Secretário) dos cargos de provimento comissionado será a seguinte:
SC 01 – Símbolo em Comissão – R$ 1.584,90
SC 02 – Símbolo em Comissão – R$ 950,94
SC 03 – Símbolo em Comissão – R$ 350,00
Art. 10. Ficam alterados os anexos I e II, da Lei n. 2.134, de 
30/12/04, os quais passarão a ter a redação constante no anexos I e II, que 
integram a presente Lei.
Art. 11. Fica alterado o organograma que integra a Lei n. 2.134, 
de 30/12/04, o qual passará a vigorar de acordo com o organograma anexo a 
esta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no 
orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os 
exercícios subseqüentes, de acordo com a estrutura organizacional ora 
alterada e instituída pela presente Lei e pela Lei n°. 2.134/04.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS 03 DE MAIO DE 2.006.
ANEXO I (Altera anexo I, da Lei n. 2.134/04).
DENOMINAÇÃO;
- Coordenadoria de Governo de Planejamento
- Controladoria Interna
- Procuradoria Jurídica
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 
Públicos
- Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
- Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos
ANEXO II (Altera anexo II da Lei n. 2.134/04)
DENOMINAÇÃO
1) GRUPO DE COORDENAÇÃO
DEPARTAMENTOS DE:
 FINANÇAS E CONTABILIDADE
 CADASTRO E TRIBUTOS
RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS E LICITAÇÕES
EDUCAÇÃO
ESPORTES E LAZER
CULTURA E TURISMO
SAÚDE PÚBLICA
SAÚDE BUCAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTRADAS
HABITAÇÃO
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TRANSPORTE ESCOLAR
ÁGUA E ESGOTO
LIMPEZA PÚBLICA
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADOR DO PSF
DIRETORES DE ESCOLAS
2) GRUPO DE ASSESSORIA:
ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
FINANÇAS E CONTABILIDADE
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
CADASTRO E TRIBUTOS
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES E LAZER
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
CULTURA E TURISMO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
PÚBLICA
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
BUCAL
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
HABITAÇÃO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MEIO 
AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
TRANSPORTE ESCOLAR
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
LIMPEZA PÚBLICA
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
GABINETE DO PREFEITO
 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE 
COORDENADOR DO PSF

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