| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Acresce à Lei Municipal n.º 2429,de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEIN.º 2.581, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011. Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2.010-2.013. O Município de Monte Alegre de representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Minas, por seus Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, as seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013: PROGRAMA - Esporte e Lazer OBJETIVO — Promover e apoiar as atividades desportivas e de lazer no município. INDICE DE INDICES ESPERADOS Ne FONTE | REFERÊNCIA 2010 2011 2012 2013 O ai METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS e UNIDADE ORGÃO COD. TITULO e TOR 2010 | 2011 | 2012 | 2013 MEDIDA Construção lou Instalações Reforma de s Departamento 300.000 | 460.000 | 465.000 | 300.000 construídas/ 1.0019 quadras, Esporte e R$ Rise reformadas ginásios e ã Lazer 6 3 3) 6 unidade campos esportivos terão origem no orçamento do exercício corrente. Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2.011. b encourt de Freit, Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com