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norma nº 2229/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2229 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaEstabelece o Índice de Recomposição da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.229, DE 10 DE MAIO DE 2.006.
Estabelece o Índice de Recomposição da 
Remuneração dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Monte Alegre de Minas/MG e Dá 
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição 
da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre 
de Minas/MG será de 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um centésimos por 
cento), correspondente à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - no período de março de 2.005 à março de 2.006.
Art. 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de 
recomposição previsto no artigo anterior, corresponderá à R$ 469,54 
(quatrocentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à 
conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS 10 DE MAIO DE 2.006.

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