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norma nº 1973/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2001
Date 2001-07-25
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,pazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI N.o 1973. DE 25 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal, por intermédio de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de
DesenvolvimentoRural-CMDR- de caráterconsultivoe orientador.
Art.2° - Compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural:
I - promover o entrosamento entre as atividades
desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgão e entidades públicas privadas
voltadas para o desenvolvimento rural do Município;
11 - apreciar o plano municipal de desenvolvimento
rural e emitir parecer sobre a sua viabilidade técnico-fmanceiro, e sobre o mérito
das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores;
lU -fiscalizar a execução das ações previstas no plano
de desenvolvimento rural;
IV - sugerir ao Executivo Municipal ações que
contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de
emprego e renda no meio rural;
V -sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo
Municipal no que conceme à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município; nl
VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos '1l
promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no
Município;
VII - promover e incentivar a compatibilidade da
política municipal face à política estadual e à política federal pertinente ao
desenvolvimento rural;
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,pazeEsperança
ADM.2001/2004
VIII - acompanhar e avaliar a execução do plano
municipal de desenvolvimento rural.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural tem foro e sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 4° - A diretoria do Conselho
Desenvolvimento Rural será composta pelos seguintes membros:
1- umpresidente;
II- um vice-presidente;
ill- um secretário;
IV- um tesoureiro.
Municipal de
Parágrafo ÚtlÍco-O mandato será de dois anos, vedada a ocupação de cargo
idêntico ao ocupado anteriormente.
Art. 5° - Integram o Conselho Municipal de
DesenvolvimentoRural:
I - um representante da Associação dos Produtores do
Douradinho e Região - APRODOR;
TI - um representante do Conselho Comunitário dos
Garcias;
III -um representante da AssociaçãQdos Produtores de
Hortiftutigranjeiros de Monte Alegre de M41as- ASPRHOSFE.G;
IV - um representante da Associação dos Piscicultores
de Monte Alegre de Minas - APMAM;
V -um representante Agricultor Familiar da Região do
Tejuco;
VI - um representante Agricultor Familiar da Região
do Trevo;
VII -um representante do Sindicato dos Trabalhadores
~
Rurais;
VIII - um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria e Comércio;
IX - um representante do Sindicato dos Produtores
Rurais;
X - um representante do Banco do Brasil;
XI - um representante da CREDIMAM;
XII -um representante da EMA TER MG;
XIII -um representante do IMA...

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