| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2001 |
| Date | 2001-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o 1973. DE 25 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências. A Câmara Municipal, por intermédio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural-CMDR- de caráterconsultivoe orientador. Art.2° - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural: I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgão e entidades públicas privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; 11 - apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural e emitir parecer sobre a sua viabilidade técnico-fmanceiro, e sobre o mérito das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores; lU -fiscalizar a execução das ações previstas no plano de desenvolvimento rural; IV - sugerir ao Executivo Municipal ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural; V -sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que conceme à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; nl VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos '1l promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; VII - promover e incentivar a compatibilidade da política municipal face à política estadual e à política federal pertinente ao desenvolvimento rural; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 VIII - acompanhar e avaliar a execução do plano municipal de desenvolvimento rural. Art. 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tem foro e sede no Município de Monte Alegre de Minas. Art. 4° - A diretoria do Conselho Desenvolvimento Rural será composta pelos seguintes membros: 1- umpresidente; II- um vice-presidente; ill- um secretário; IV- um tesoureiro. Municipal de Parágrafo ÚtlÍco-O mandato será de dois anos, vedada a ocupação de cargo idêntico ao ocupado anteriormente. Art. 5° - Integram o Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural: I - um representante da Associação dos Produtores do Douradinho e Região - APRODOR; TI - um representante do Conselho Comunitário dos Garcias; III -um representante da AssociaçãQdos Produtores de Hortiftutigranjeiros de Monte Alegre de M41as- ASPRHOSFE.G; IV - um representante da Associação dos Piscicultores de Monte Alegre de Minas - APMAM; V -um representante Agricultor Familiar da Região do Tejuco; VI - um representante Agricultor Familiar da Região do Trevo; VII -um representante do Sindicato dos Trabalhadores ~ Rurais; VIII - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; IX - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; X - um representante do Banco do Brasil; XI - um representante da CREDIMAM; XII -um representante da EMA TER MG; XIII -um representante do IMA...