| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação de texto informativo de pagamento de IPTU e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utadio melho poa, todos LEIN.º 2.940, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.018. Dispõe Sobre a Publicação de Texto Informativo de Pagamento de IPTU e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. A partir do ano de 2.018, em todos os carnês de cobranças do IPTU (Imposto Territorial Urbano), deste município, será impresso texto informativo, esclarecendo aos contribuintes quais os cidadãos estão isentos do pagamento do referido tributo. Parágrafo 1º- O texto informativo versará sobre o artigo 47 do Código Tributário do Município; Paragrafo 2 - Além do Artigo que se refere o parágrafo anterior, os contribuintes deverão ser esclarecidos sobre o preenchimento de requerimento para obter a referida isenção. Art. 2º. Para fazer jus à isenção ao beneficio, o contribuinte deverá anexar os comprovantes a que se refere à Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 06 de Fevereiro de 2.018. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000