| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | Isenta o Cidadão Desempregado do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público Municipal. |
| native_id | 801 |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI N.o 1977. DE 06 DE SETEMBRO DE 2001. Isenta o Cidadão Desempregado do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público Municipal. A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito M1lllicipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concurso em público municipal, o cidadão comprovadamente desempregado. § 1° - O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de trabalho e Previdência Social ou de documento similar, no ato de inscrição. § 2° - Constarão do Edital de Concurso as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta Lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE SETEMBRO DE 2001.