| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA «º> MONTE A gs LEIN.º 2.582, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a : desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel rural — adiante descrito, de propriedade de Carlin Pereira de Moura, visando a construção de captação de água no Rio Babilônia para o sistema de abastecimento de água do Município: “Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área total de 20.000,00 m/2 ou 02-00-00 ha., situado no lugar denominado Fazenda Campo Alegre e Babilônia, neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado na margem direita do RIO BABILÔNIA, na confrontação da propriedade de CARLIN PEREIRA DE MOURA; segue daí, confrontando com este, com os seguintes azimutes e distâncias: 17º.36'19” e 74,17 m até o vértice 2/76º.37'20” e 308,45 m até 0 vértice 3, situado junto a uma cerca de arame; segue daí, por cerca de arame, confrontando, ainda, com CARLIN PEREIRA DE MOURA, com azimute de 180º 55'32” e distância de 07,27 m até o vértice 4, situado junto a uma estrada projetada (com 08,00 metros de largura); segue daí, margeando a aludida estrada, por seu lado de cima, confrontando, ainda, com CARLIN PEREIRA DE MOURA, com a distância total de 676,88 metros até o vértice 5; segue daí, atravessando a aludida estrada, confrontando, ainda, com CARLIN PEREIRA DE MOURA, com a distância de 08,00 metros até o vértice 6; segue daí, margeando a aludida estrada, por seu lado de baixo, confrontando, ainda, com CARLIN PEREIRA DE MOURA, com a distância total de 697,47 metros até o vértice 7, situado junto a uma cerca de arame; segue daí, por cerca de arame, confrontando, ainda, com CARLIN PEREIRA DE MOURA, com azimute de SDS a e distância de 50,60 metros, até o vértice 8, situado na margem direita do RIO BABILÔNIA; segue daí, confrontando com este, por sua margem direita, abaixo, com a distância de total de 342,00 metros até o vértice 1, vértice inicial da descrição deste perímetro — Memorial Descritivo elaborado pela Agrimensor Sandro Domingues Parreira — CREA 2874/TD-GO, parte do objeto da Matrícula nº. 8.609, de 03 de a N de 2.008, Livro nº. 2, Fichas 01, 02 e 03, do CRI local.” Fa « Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com —*, MO E PREFEITURA NTE Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.011: 02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos . 4.5.90.61.00 — 17.512.0014.1.0105 — Aquisição ou Desapropriação de Imóveis Art. 3º. Deverá ser criada uma Comissão Especial para fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de desapropriação amigável. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2.011. Prefeito Municipal e Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(hotmail.com