| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | Institui a nota fiscal eletrônica de serviços - NFS-e, e dá outras providências. |
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Monte Alegre de Minas Us caminho certo LELN. 2.732, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.014. Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços — NFS-e, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços — NFS- e, que deverá ser emitida pelos prestadores de serviços quando: 1 executarem serviços; II — receberem parcelas de serviços. Art. 2º. A emissão de NFS-e será elemento inequívoco e definitivo para constituição do crédito tributário, relativamente ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e representará a confissão de dívida da operação relativa à prestação de serviço, constituindo-se em instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas e regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e/ou por faixa de receita bruta. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE FEVEREIRO DE 2.014. de Alvim Me Prefeito Mur on cipal l Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520