| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Acresce à Lei Municipal n.º 2429 de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
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LEI N. 2.584, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011. Acresce à Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programações de Governo para O Período 2.010-2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidas ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, as seguintes ações governamentais para os exercícios financeiros de 2.010, 2.01 to ZA 6 BOSS PROGRAMA — Obras e Serviços Públicos OBJETIVO — Oferecer serviços públicos à população que visem à construção e manutenção de bens METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS PRODUTO ÓRGÃO COD. TÍTULO UNIDADE DE | EXECUT MEDIDA OR 2010 2011 2012 2013 Aquisição/Desapro- Imóvel 10013 priação de imóvel adquirido/desaprop | SMOHS R$ 0 70.000 0 0 rural para construção | riado/ metros BR 20.000 ETA quadrados Construção, extensão e melhoramento do 10013 | sistema de o atampliad | SMOHS 60.000 | 1.000.000 | 7.000.000 a abastecimento de E” 9% construído Pp 1 12,50% 87,50% : água, inclusive construção da ETA TOTAL DO PROGRAMA 60.000 1.000.000 7.000.000 500.000 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para Os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 101/2000. 16, da Lei Complementar Federal nº. Ast. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. MINAS/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2.011. q Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE e E timo srt de Freitas Prefeito À unicipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - TeyFax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com