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norma nº 2792/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2792 / 2015
Date 2015-02-18
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às dotações do orçamento vigente no valor de R$ 13.886,28 (treze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) e autoriza a firmar contrato de Programa com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto do Paranaíba - CIDES e dá outras providências.
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Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho certa
ADM. 2013-2016
LEIN.º 2.792, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial às
Dotações do Orçamento Vigente no Valor de
R$13.886,28(treze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte
e oito centavos) e autoriza a Firmar Contrato de Programa
com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES
e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no valor de R$13.886,28 (treze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
vinte e oito centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas do
contrato de programa a ser firmado entre o Município de Monte Alegre de Minas
e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, visando a contratação de serviços
de Call Center e utilização do programa de informática para o acompanhamento
- dos serviços prestados na execução da manutenção dos pontos de iluminação
pública no município, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária e
classificação orçamentária:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de
Serviços Públicos
3.3.93.39.00-15.452.0016.2.0146
Manutenção de Atividades CIDES...............cceeeeemereeenteeereamensems R$ 13.886,28
Fonte de Recurso:100.000-Recursos Ordinários
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial
de que trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de
Serviços Públicos
3.3.90.39.00-15.452.0016.2.0097 5 .
Manutenção de Praças Jardins e Log Pub............. estereo R$ 13.886,28
Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários
Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser
suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de
2015 vigentes do município.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 18 DE MARÇO DE 2.015.
e Alvim Mendonça
Prefeits Municipal
2
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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