| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.015, através de Convênio às Associações e Conselhos de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas No caminho certa ADM. 2013-2016 LEIN.º 2.793, DE 14 DE ABRIL DE 2.015. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.015, Através de Convênio, às Associações e Conselhos de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser às Associações e Conselhos de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas., neste exercício de 2.015, de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). . Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do Tepasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.05.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo 02.05.03-Departamento de Cultura e Turismo 3.3.50.41.00-13.392.0009.2.0144 Manter Ações do FUMPAC.......... ie R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE ABRIL DE 2.015. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520