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norma nº 2235/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
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LEI N.º 2.235, DE 31 DE MAIO DE 2.006.
Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da 
Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao 
Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da 
Comunidade Negra.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo 
de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da 
importância a ser repassada ao Conselho de Participação Popular e 
Desenvolvimento da Comunidade Negra, de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil 
reais) para R$ 65.746,53 (sessenta e cinco mil , setecentos e quarenta e seis reais 
e cinqüenta e três centavos).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no 
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
- Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da 
Comunidade Negra:
2.5.1 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
4.4.50.42/13.392.0007.1.078 – Transferência Recursos Financeiros 
p/ Comun. Negra.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 
31 DE MAIO DE 2.006.

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