| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra. |
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LEI N.º 2.235, DE 31 DE MAIO DE 2.006. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, Através de Convênio, ao Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra, de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para R$ 65.746,53 (sessenta e cinco mil , setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: - Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra: 2.5.1 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 4.4.50.42/13.392.0007.1.078 – Transferência Recursos Financeiros p/ Comun. Negra. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 31 DE MAIO DE 2.006.