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norma nº 2794/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2794 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) ao orçamento vigente para o Município de Monte Alegre de Minas poder firmar contrato de Programa com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto do Paranaíba - CIDES, visando a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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Monte Ategre 9
de Minas
Na caminho cento
ADM. 2013-2016
LEIN. 2.794, DE 22 DE ABRIL DE 2.015.
Autoriza o Executivo Municipal a Abertura de Crédito Especial no
valor de R$59.500,00(cinquenta e nove mil e quinhentos reais) ao
Orçamento Vigente para o Município de Monte Alegre de Minas,
poder firmar Contrato de Programa com o Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo
Mineiro e alto Paranaíba-CIDES, visando a Elaboração do Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Monte Alegre de Minas e Dá
Outras Providências.
Rodrigo de Alvim Mendonça, Prefeito Municipal de Monte Alegre de
Minas- MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$59.500,00(Cinquenta e nove mil e quinhentos reais) ao orçamento vigente para
a cobertura das despesas do contrato de programa a ser firmado entre o Município de
Monte Alegre de Minas e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, visando a contratação de
serviços para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de
Monte Alegre de Minas em atendimento à Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária e classificação
orçamentária do orçamento vigente do município :
02.09.00-Sec Municipal de Obras , Habitação e Manutenção de Serviços Públicos
3.3.93.39.00-15.451.0016.2.0146-Manutenção Atividades CIDES.............. R$59.500,00
Fonte de Recurso:100.000-Recursos Ordinários
1/2
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 94
de Minas
Ho caminho certa
ADM. 2013-2016
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de
que trata esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00-Sec Municipal de Obras , Habitação e Manutenção de Serviços Públicos
3.3.90.39.00-15.452.0016.2.0067-Manutenção de Próprios Municipais.......R$59.500,00
Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários
Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser
suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015
vigentes do município.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22
DE ABRIL DE 2.015.
fodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
2/2
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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