| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) ao orçamento vigente para o Município de Monte Alegre de Minas poder firmar contrato de Programa com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto do Paranaíba - CIDES, visando a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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Monte Ategre 9 de Minas Na caminho cento ADM. 2013-2016 LEIN. 2.794, DE 22 DE ABRIL DE 2.015. Autoriza o Executivo Municipal a Abertura de Crédito Especial no valor de R$59.500,00(cinquenta e nove mil e quinhentos reais) ao Orçamento Vigente para o Município de Monte Alegre de Minas, poder firmar Contrato de Programa com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e alto Paranaíba-CIDES, visando a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. Rodrigo de Alvim Mendonça, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas- MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$59.500,00(Cinquenta e nove mil e quinhentos reais) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas do contrato de programa a ser firmado entre o Município de Monte Alegre de Minas e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, visando a contratação de serviços para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Monte Alegre de Minas em atendimento à Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária e classificação orçamentária do orçamento vigente do município : 02.09.00-Sec Municipal de Obras , Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 3.3.93.39.00-15.451.0016.2.0146-Manutenção Atividades CIDES.............. R$59.500,00 Fonte de Recurso:100.000-Recursos Ordinários 1/2 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre 94 de Minas Ho caminho certa ADM. 2013-2016 Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00-Sec Municipal de Obras , Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 3.3.90.39.00-15.452.0016.2.0067-Manutenção de Próprios Municipais.......R$59.500,00 Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do município. Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE ABRIL DE 2.015. fodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal 2/2 Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520