br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1930/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2000
Date 2000-05-30
EmentaConcede direito real de uso à empresa que menciona (VALDEMAR FERREIRA DE ALMONDES-ME).
native_id829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINASi
UONDE o SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.4~O-OOO. ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.930,DE 30 MAIO DE 2000.
Concede ~ireito I{eal de Uso à ('mpr('sn que
menciona.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito
Real de Uso à VALDEMAR FERREIRA DE ALMONDES-ME, empresa privada.
inscrita no CNPJ.IMG sob o n2 03.569.091/0001-79, sediada neste Município à Av.
dos Trabalhadores, n2 03 - Bairro Rancho Alegre, e que atua na atividade de
fabricação d~ artefatos de com;r~to, cimentu I.:ribro<;l11,1cnto,representada rdo seu
sÓcio-proprietario, Va/demar Fer,.,':lIvde A/mundes, brusil<.~lro,casado, com~n;lantc,
CPF nO.134.S06.001-82, RO ].OSó.SÜ3- SSP/(](). resH.Jentce donllciliado /lUAv. dos
Trabalhadores, n2 03 - Bairro Rancho Alegre, neste município,de terreno urbano,
localizado no' Bairro Industrial com área total de 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta
metros quadrados), pert.;nente ao Patrimônio PÚblico Municipal, designado 'pelo lote
02 da quadra 44 com as seguintes medidas e cunfrontações: Pela frente cum ti Rua
Suely Vieira de Sousa Duartc. nllma cxt~nsão de 25.0ü metros; pelo lado direito com u
lote OI da quadra 44, numa extensào de 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote
04 da mesma quadra, numa extensão de 30,00 metros e pelos fundos eom o lote 03 da
quadra 44, numa extensão de 25,00 metros.
Art. 2° - O Direito Real de Uso, objeto desta Lei- tem por
finalidade exclusIva as atividades comerciais e de prestação de serviços da empresa
mencionada no artigo anterior desta Lei.
Art. 3° - A concessão de qllc trata o artigo 10 desta Lei, fica
subordinada às seguintes condições:
I - Uso do imóvel apenas para os fIns previstos nesta Lei;
)) - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitcnta) diaS, a
partir da publica<;ãoda presente Lei, para o início das obras de IIlstalaçãu da sede
própria, no terreno ora concedido;
~;~ "-
til - FIca estabelecido u prazo de 01 (um) ano, a pa
~
~\'if'1 v
publicaçãoda presenteLei, para que a empresa conclua as obras do pro'~t:Õde o :
construção. -: ..
1 ~
~ /c) ~ ./<1~ o~
.
((-
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINASI
uONDE o SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. IV - Dentro de 10 (dez) anos, o direito ora concedido não poderá
ser vendido, doado ou de forma alguma alienado; .
V - Pagamento das Contribuições de Melhorias relativas á inlTa￾estrutura básica: esgoto sanitário, água, energia elétrica, guias de meio-/ío e
pavimentação, a partir da publicação da presente Lei;
VI - Cumprir os objetivos da empresa, prcvistos no contrato
registrado na JUCEMG sob o n° 1847631, protocolo <.193435769de 16/12/1999, ou
paralisar suasatividades por mais de dois anos consecutIvos;
VII - R~v~rs:1odo imÓvel, com todas as ocnlcitorias, ao
Patrimônio PÚblico Municipal, sem qualquer indenização, em caso de inobservânciu
das cláusulas condicionais.
Art. 4° - A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe o artigo 17, parágra/c) 4l) da Lei Federal n° 8.666/93,
atualizada pela Lei n°8.883/94.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo dispensado do procedimento
licitatório previsto na legislação citada no artigo anterior, tendo-se em vista o relevante
interesse público em fomentar e desenvolver o Distrito Industrial e os conseqüentes
beneflcios sociais e econômicos que a presente concessào trará para o Município.
Art. 6° - Fica concedido a remissão, até a data de sua publicação,
dos débitosde impostose tarifas que estiverem IIlcldindo sobre o lote de que trata esta
Lei.
Art. 7° - Revogadasas disposiçõesem contrário, esta Lei entra em
vigor na data ge sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ;\LLGRE DE MIN;\S, 30 DE MAIO
DE 2000 . , " ,
EUI\ipcclclj Ri,IUI _-!U/Nallí - PREFEITO -
Monte Alegle de r\';:1.:J~- MG. -
2

open original →