| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para a concessão de aumento de remuneração para os membros do Conselho Tutelar de Monte Alegre de Minas. |
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PREFEITURA Monte Ategre 99 de Minas Ho caminha certo ADM. 2013-2016 LEIN.º 2.795, DE 26 DE MAIO DE 2.015 Dispõe sobre autorização legislativa para a Concessão de Aumento de Remuneração para os membros do Conselho Tutelar de Monte Alegre de Minas O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder o aumento de remuneração, obedecendo para tal o percentual de 50,628% , passando a remuneração ser equivalente a R$1.759,86(um mil setecentos e cinquenta e nove e oitenta e seis centavos). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer Remuneração de Pessoal e Encargos 31.90.11/ 08.243.0012.2.0011 — Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE MAIO DE 2.015. feita Municival Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520