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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1932/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaConcede Direito Real de Uso à empresa que menciona (MARLENE GOMES SIQUEIRA NEVES E CIA. LTDA).
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
UONDE o SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.o 1.9322DE 07 JUNHO DE 2000
Concede Direito Real de Uso à empresa que
menciona.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores,aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.' 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito
Real de Uso à MARLENE GOMES SIQUElRA NEVES E CIA. LTDA. (Mecânica
Diesel JE)), empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n.o 02.916.412/0001-00,
sediada neste Município à Rua Bento Gonçalves, n.o 33 - Centro, e que atua na
atividade de manutençãoe reparaçãode veículos automotores, representadapelos seus
sócios-proprietários, Senhora Marlene Gomes Si4ueira Neves, brasileira, casada,
comerciante, residente na Rua Cel. Vilela, 333 - Centro, nesta cidade, portadora do
CPF n.o 037.973.376-55 e do RG n.o M-3.926.504 SSP/MG e o Senhor José Elias
Alves Neves, brasileiro, casado, comerciante, portador. do CPF nO.439.618.276-72 e
do RG n.o M-2.636.741 - SSP/MG, residente e domicíliado também nesta cidade na
Rua Cel. Vitela, n.o 333 - Centro, dois terrenos urbanos, localizados no Bairro
Industrial Newton Cardoso com área total de 1.020,00 m:! (um mil e vinte metros
quadrados), pertinente,ao Patrimônio PÚblicoMunicipal, designados pelos lote Ol-A e
01-8 da quadra 44 com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, numa
extensão de 61,14 metros com a Rua Sebastião Ferreira da Silva~ pela lateral direita,
numa extensão de 23,18 metros com a Rua Sinibaldo Vicira dos Santos~ pelo lado
esquerdo, numa extensãode 10,82 metros com o a Rua Suely Vieira de Souza Duarte
e pelos fundos, numa extensão de 60,00 metros com os lotes 02 e 03 da mesmaquadra.
Art. 2° - O Direito Real de Uso, objeto desta Lei tem por
finalidadeexclusivaas atividades comerciaise de prestaçãode serviços da empresa
mencionadano artigo anterior desta Lei.
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Art. 3° - A concessão de que trata o artigo I° desta Lei, fica
subordinada às seguintes condições:
I - Uso do imóvel apenas para os fins previstos nesta Lei;
II - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da publicação da presente Lei, para o início das obras de instalação da sede
própria, no te.rrenoora concedido~
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
""ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
111 - Fica estabelecidoo prazo de OI (um) ano, a partir da
publicação da presente Lei, para que a empresa conclua as obras constantes do projeto
de construção;
IV -Dentro de 10 (dez) anos, o direito ora concedido não poderá
ser vendido, doado ou de forma alguma alienado;
V - Pagamento das Contribuições de Melhorias relativas á intra￾estrutura básica: esgoto sanitário, água, energia elétrica, guias de meio-fio e
pavimentação, a partir da publicação da presente Lei;
VI - Cumprir os objetivos da empresa, previstos no contrato
registrado na JUCEMG sob o n.o 3120559538-9, protocolo 990040224, ou paralisar
suas atividades por mais de dois anos consecutivos;
VII - Reversão do imóvel, com todas as benfeitorias, ao
Patrimônio Público Municipal, sem qualquer indenização, em caso de inobservância
das cláusulas condicionais.
Art. 4° - A presente concessão cóm encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe o artigo 17, parágrafo 4° da Lei Federal n.o 8.666/93,
atualizada pela Lei n.o8.883/94.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo dispensado do procedimento
licitatório previsto na legislação citada no artigo amerior, tendo-se em vista o relevante
interesse público em fomentar e desenvolver o Distrito Industrial e os conseqüentes
beneficios sociais e econômicos que a presente concessão trará para o Município.
Art. 6° - Fica concedido a remissão, até a data de sua publicação,
dos débitos de impostos e tarifas referentes aos lotes de que trata esta Lei.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE
JUNHODE2.000 .
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EU/líPcded Rima ./-4ndreallí - PREFEITO- Mente Alegre de Minas - MG. ~ ~
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