| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Autoriza a Reversão de Saldo de Dotação do Orçamento Vigente, Aberta por Crédito Especial, Para Outras Dotações e Dá Outras Providências. |
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LEI N. 2.239, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.006 Autoriza a Reversão de Saldo de Dotação do Orçamento Vigente, Aberta por Crédito Especial, Para Outras Dotações e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a reversão de saldo da seguinte dotação orçamentária, aberta por crédito especial, através da Lei Municipal n°. 2.209/2006 e do Decreto n°. 3.497/2006, no valor de R$ 95.829,65 (noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos): 2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.5.90.61/16.482.0014.1.079 – Aquisição de Imóveis para Construção Habitações Urbanas ............................................................... R$ 95.829,65 Art. 2º. O saldo mencionado no artigo anterior será revertido para as seguintes dotações orçamentárias: 2.7.1 – 3.1.90.11/12.365.0006.2.044 – Manutenção Atividades Creches Municipais .............................................................................. R$ 33.000,00 2.9 – 3.3.90.39/15.452.0012.2.052 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos ..................................................... R$ 42.829,65 2.9 – 4.4.90.51/15.451.0014.1.009 – Construção de Redes de Água Pluvial ..................................................................................... R$ 20.000,00 Total ........................................................................................ R$ 95.829,65 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE SETEMBRO DE 2.006.