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norma nº 2239/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaAutoriza a Reversão de Saldo de Dotação do Orçamento Vigente, Aberta por Crédito Especial, Para Outras Dotações e Dá Outras Providências.
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LEI N. 2.239, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.006
Autoriza a Reversão de Saldo de Dotação do 
Orçamento Vigente, Aberta por Crédito Especial, 
Para Outras Dotações e Dá Outras Providências. 
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a reversão de saldo da seguinte 
dotação orçamentária, aberta por crédito especial, através da Lei Municipal 
n°. 2.209/2006 e do Decreto n°. 3.497/2006, no valor de R$ 95.829,65 
(noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco 
centavos): 
2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.5.90.61/16.482.0014.1.079 – Aquisição de Imóveis para Construção 
Habitações Urbanas ............................................................... R$ 95.829,65
Art. 2º. O saldo mencionado no artigo anterior será 
revertido para as seguintes dotações orçamentárias:
2.7.1 – 3.1.90.11/12.365.0006.2.044 – Manutenção Atividades Creches 
Municipais .............................................................................. R$ 33.000,00
2.9 – 3.3.90.39/15.452.0012.2.052 – Manutenção do Departamento de 
Obras e Serviços Públicos ..................................................... R$ 42.829,65
2.9 – 4.4.90.51/15.451.0014.1.009 – Construção de Redes de Água 
Pluvial ..................................................................................... R$ 20.000,00
Total ........................................................................................ R$ 95.829,65
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 11 DE SETEMBRO DE 2.006.

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